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A multa processual a ser paga equivale a 2% sobre o valor da causa
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2019 às 20:25
- Atualizado há um ano
O ex-BBB Dicésar Ferreira, 53 anos, foi condenado a pagar uma multa à TV Gazeta após mover um processo trabalhista contra a emissora. Ele entrou na Justiça alegando que não foi pago por participações feitas no programa Mulheres.
Na quarta (2), a ação foi julgada. A emissora não foi condenada, e a Vara do Juizado Especial Cível afirmou que Dicésar alterou a verdade dos fatos.
A assessoria da emissora disse à Folha de S. Paulo que fez um acordo com Dicésar antes dele participar do programa, ao qual ele iria como convidado.
A multa processual a ser paga equivale a 2% sobre o valor da causa, que não foi divulgado, para a Fundação Cásper Líbero, e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta.
A advogada Patrícia Bovi Merlin, que representa o ex-BBB, afirmou que vai recorrer da decisão, tomada em primeira instância. A defensora diz ainda que Dicésar "não foi condenado por mentir em juízo", porque o magistrado entendeu se tratar de um caso de fundo trabalhista. Diz ainda que há outro processo tramitando.