Ex-BBB Dicésar é condenado em processo trabalhista movido por ele mesmo

A multa processual a ser paga equivale a 2% sobre o valor da causa

  • D
  • Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2019 às 20:25

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

O ex-BBB Dicésar Ferreira, 53 anos, foi condenado a pagar uma multa à TV Gazeta após mover um processo trabalhista contra a emissora. Ele entrou na Justiça alegando que não foi pago por participações feitas no programa Mulheres.

Na quarta (2), a ação foi julgada. A emissora não foi condenada, e a Vara do Juizado Especial Cível afirmou que Dicésar alterou a verdade dos fatos.

A assessoria da emissora disse à Folha de S. Paulo que fez um acordo com Dicésar antes dele participar do programa, ao qual ele iria como convidado.

A multa processual a ser paga equivale a 2% sobre o valor da causa, que não foi divulgado, para a Fundação Cásper Líbero, e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta.

A advogada Patrícia Bovi Merlin, que representa o ex-BBB, afirmou que vai recorrer da decisão, tomada em primeira instância. A defensora diz ainda que Dicésar "não foi condenado por mentir em juízo", porque o magistrado entendeu se tratar de um caso de fundo trabalhista. Diz ainda que há outro processo tramitando.