Fazendeiro que submeteu trabalhadores à escravidão em Conquista tem condenação confirmada no STF

Ministros do Supremo rejeitaram agravo do proprietário e gerente da fazenda

Publicado em 12 de maio de 2021 às 21:04

- Atualizado há um ano

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Fazendeiro e gerente de uma propriedade em Vitória da Conquista, chamada de Fazenda Sítio Novo, tiveram condenações confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por submeter 26 trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Segunda Turma do Supremo decidiu nesta terça (11) pela confirmação da decisão do ministro Edson Fachin condenando a dupla em votação unânime.

Em nota, a corta afirmou que um Grupo de Fiscalização Móvel do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) encontrou os trabalhadores rurais em péssimas condições de trabalho, alojamento e higiene. A apuração, iniciada em julho de 2013, constatou uma série de violações às leis trabalhistas.

Durante a instrução probatória, foram ouvidos os auditores que atuaram na fiscalização e três vítimas. O Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista condenou o proprietário da fazenda, Juarez Lima Cardoso, a seis anos de reclusão, e o gerente da propriedade, Valter Lopes dos Santos, a três anos.

A confirmação foi necessária porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu apelação dos réus para absolvê-los, por considerar que as irregularidades trabalhistas verificadas pela fiscalização não eram suficientes para caracterizar o crime de submissão de trabalhadores às condições análogas à de escravo. 

Para o TRF-1, embora as vítimas tenham confirmado as informações prestadas pelos auditores, seus depoimentos não foram suficientes para “comprovar de forma cabal a existência do trabalho escravo”.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo, e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, restabeleceu a sentença, levando a defesa a interpor o agravo julgado pela Turma.

Em seu voto, o Fachin reproduziu as circunstâncias que levam ao enquadramento jurídico dos fatos no crime previsto no artigo 149 do CP. A jornada de trabalho se estendia das 7h às 18h, e os 26 trabalhadores cuidavam de uma plantação de café de 104 hectares com 180 mil pés, cuja manutenção exigiria a contratação de aproximadamente 150 pessoas para atender todas as etapas da colheita (capina, colheita, rasteio, transporte e carregamento dos caminhões).

Assim, eles estavam expostos a sobrecarga de trabalho e excesso de jornada e sem condições adequadas de alojamento, higiene e alimentação.

Fachin também registrou que os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com tijolos, tábuas e papelão, não havia água nem instalações sanitárias e os alimentos e objetos pessoais ficavam no chão, expostos a moscas, insetos e roedores.