Federalização do Caso Cabula será julgada pelo STJ no dia 28 de novembro

Julgamento irá avaliar se caso deve ser julgado pela Justiça Federal em vez do Tribunal de Justiça da Bahia

  • D
  • Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2018 às 16:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

O julgamento da federalização do Caso Cabula no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi marcado para o dia 28 de novembro deste ano. O caso será analisado pela Terceira Seção da corte, que é composta por 10 ministros.

Nove policiais militares são acusados da morte de 12 pessoas no dia 6 de fevereiro de 2015, em uma operação na Vila Moisés, no Cabula. O pedido de julgamento na esfera federal foi realizado em junho de 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sustentou a ação com uma “ausência da necessária neutralidade/isenção na condução das investigações” realizadas na Bahia, além das ameaças sofridas pelo promotor de Justiça atuante no caso.

Caso o pedido seja aceito, o caso passará a ser julgado pela Justiça Federal. O processo chegou a ter uma data em dezembro do ano passado, mas não chegou a ser julgado por conta da quantidade de ações que foram apreciadas na data.

O relator do pedido no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, já se manifestou a favor da federalização do caso, em setembro de 2016. Ele considerou haver elementos suficientes para retirar o processo do Judiciário baiano. O ministro citou a existência de três requisitos básicos no caso: constatação de grave violação aos direitos humanos; possibilidade de responsabilização internacional por descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e evidência de que os órgãos do estado não mostram a devida isenção para seguir no caso.

“Merece, igualmente, aprofundamento a alegação de que as atuações da Polícia Civil baiana e da Justiça Estadual podem estar comprometidas, tanto para a condução da investigação quanto para o julgamento dos processos relacionados ao evento cognominado ‘Chacina do Cabula’”, disse o ministro Fonseca.

Histórico Os nove policiais foram absolvidos em primeira instância pela juíza Marivalda Almeida Moutinho, em setembro de 2015. A decisão de Marivalda foi dada quando o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, que aceitou a denúncia do MP-BA, entrou de férias. Ela substituiu o juíz e inocentou os policiais,  “após analisar as provas técnicas do processo”, conforme informou o TJ-BA na época.

Em setembro deste ano, no entanto, à pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recorreu da decisão da juíza Marivalda, o julgamento que inocentou os PMs foi anulado pela Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Nomes Foram denunciados pelo MP-BA o subtenente Júlio César Lopes Pitta, identificado como o mentor da alegada chacina, assim como os soldados Robemar Campos de Oliveira, Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus, assim como o sargento Dick Rocha de Jesus.

Na ação da PM, morreram: Adriano de Souza Guimarães, 21 anos; Jeferson Pereira dos Santos, 22, João Luís Pereira Rodrigues, 21, Bruno Pires do Nascimento, 19, Vitor Amorim de Araújo, 19; Tiago Gomes das Virgens, 18, e Caique Bastos dos Santos, 16; Evson Pereira dos Santos, 27, e Agenor Vitalino dos Santos Neto, 19; Natanael de Jesus Costa, 17, e Ricardo Vilas Boas Silva, 27; e Rodrigo Martins Oliveira, 17.

O inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) sobre a operação policial da Rondesp concluiu que houve confronto com os suspeitos e os policiais militares agiram em legítima defesa.

O resultado foi apresentado no dia 3 de julho, na sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP). De acordo com o inquérito, os laudos cadavéricos não mostraram indícios de execução, como lesões típicas de tiros à curta distância.