Feira publica decreto determinando novas regras para enterros no município

Os óbitos que ocorrerem em Feira de Santana até as 14h deverão ter o sepultamento realizado no mesmo dia da morte

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  • Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2020 às 10:06

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

A partir de agora os óbitos que ocorrerem em Feira de Santana até as 14h deverão ter o sepultamento realizado no mesmo dia da morte. Aqueles que ocorrerem após as 14h devem ser sepultados nas primeiras horas do dia seguinte, a partir das 6h. A medida está prevista no decreto municipal nº 11.617, publicado na edição de quarta-feira (24), do Diário Oficial Eletrônico, com as novas normas para sepultamentos. 

A mudança nos serviços funerários em Feira de Santana vale enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade em face da pandemia da covid-19. Em nota, a prefeitura municipal de Feira de Santana informou também que os serviços funerários do município, bem como todos os envolvidos na realização dos sepultamentos, obrigatoriamente deverão obedecer aos protocolos de higienização e segurança dos procedimentos, em atendimento às recomendações dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica.