Feriadão: um artificio dentro da lei para driblar as leis

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • Foto do(a) author(a) Nelson Cadena
  • Nelson Cadena

Publicado em 15 de novembro de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Uma das consequências para o Brasil da implantação do regime republicano, em 15 de novembro de 1889, foi a decretação alguns anos depois de mais um feriado cívico, dentre outros. Já comemorávamos o feriado de 7 de setembro, marco da Independência do Brasil e na Bahia, também, o 2 de Julho, referência da nossa Independência, conquistada em um processo de guerra civil. O governo Arthur Bernardes criou o Dia do Trabalho em 1924, a data comemorada desde 1919 na França e na sequência em outros países. Outros feriados nacionais foram instituídos, o de Tiradentes em 1930, referendado em 1965, e o de Nossa Senhora da Aparecida, este, em 1980.

No Brasil colônia tínhamos exclusivamente os feriados religiosos e as celebrações pontuais de acontecimentos ligados à Monarquia. Na Bahia celebramos com pompa, participação popular compulsória e muitos recursos o noivado da Princesa Maria, futura Rainha Dona Maria, com seu tio, o infante Dom Pedro, em 1760. Santo Amaro exagerou nas comemorações e no esplendor das festas e decretou três semanas de eventos; São Francisco do Conde e Salvador celebraram durante uma semana.

O Senhor de Engenho, Sebastião Borges de Barros, ostentou na ocasião todo seu poder e riqueza. Desfilou em Santo Amaro, com 600 milicianos, seu exército particular, e um séquito de escravos, alguns a pé, outros a cavalo, com vistosos chapéus de plumas, ao som de tambores e trompetas; corporações de ofício apresentaram performances e não faltaram as congadas, cavalhadas e danças de curumins.

Com a chegada da família real ao Brasil passamos a comemorar eventos mais próximos da Corte como o aniversário de Dona Maria I, todo ano, e do príncipe Regente Dom João, em 13 de maio. A Real Fábrica de Vidros chegou a anunciar um estoque de 80 mil luminárias prontas para a celebração do aniversário de Dom João VI em 1816. E como iluminar as casas era compulsório, sob pena de punição, quem ousaria deixar no escuro?

O natalício de Dom Pedro I era celebrado em 12 de outubro, na data o Passeio Público recebia iluminação especial, uma orquestra animava o povo e nas ruas tropas de vários regimentos desfilavam pela cidade. E quando chegou no Brasil a notícia do casamento de Dom Pedro I com Dona Leopoldina, um edital ordenou aos habitantes três dias de festas e a obrigação de iluminar as janelas e as sacadas das casas e foi realizado um espetáculo de touros para os nobres em um curro montado no Forte de São Pedro.

No Brasil do segundo reinado diminuíram as festas cívicas enquanto se fortaleceram as religiosas. A do Corpus Christi já era celebrada antes mesmo da chegada da família real, porém ganhou maior protagonismo da Câmara de Vereadores no século XIX. As festas de Natal e Reis, eram períodos de férias e o Carnaval, introito da quaresma, já era celebrado entre nós, desde o século XVI, por influência dos Jesuítas. O Carnaval ocorria mesmo em períodos de guerra. Foi celebrado pelos holandeses durante a ocupação da cidade em 1625. Beberam todas, ficaram de porre, dispararam balas de canhão para o ar como quem lança jogos de artifício e até convidaram prisioneiros ilustres __o vice-rei do Peru__ para celebrarem juntos.

O grande feriado dos baianos, porém, era o da Semana Santa, celebrado com várias procissões, a dos fogaréus era uma das mais concorridas em Salvador, deixou de ser realizada em 1872. Os feriados tradicionais foram mantidos ao longo do tempo e o poder público ampliou o seu alcance instituindo o tal ponto facultativo, virou feriadão. Um artificio dentro da lei para driblar as leis, se é que dá para entender.