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Feriado: 'A decisão da desembargadora não é uma revogação', afirma advogado

Cancelamento do Dia do Comerciário está mantido; Representante do Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, diz que a folga vai ser defendida em ação a ser julgada

  • Foto do(a) author(a) Priscila Natividade
  • Priscila Natividade

Publicado em 20 de outubro de 2019 às 16:48

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Marina Silva/ Arquivo CORREIO

 Ainda que os patrões tenham conquistado uma nova liminar no sábado (19), que permita a abertura das lojas amanhã (21), o Sindicato dos Comerciários deve manter a ação em defesa do feriado da categoria até que a mesma seja julgada, como informou ao CORREIO, o advogado da entidade, André Sturaro. 

“A decisão da desembargadora se refere a uma suspensão e não uma revogação. A gente vai continuar correndo atrás disso até que a ação seja julgada pelo coletivo de desembargadores”, destacou. 

Na prática, a folga dos comerciários está mesmo cancelada já que a nova liminar assinada pela a desembargadora do Trabalho, Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região está mantida. Entretanto, o feriado permanece para os trabalhadores do setor de supermercados e de lojas que fizeram os acordos coletivos com os patrões. 

O documento que a favor do Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas) derruba a liminar concedida pela juíza Cristina Maria Oliveira de Azevedo, da 22ª Vara do Trabalho de Salvador - que garantia o feriado para a categoria na segunda (21). 

Sturaro reforçou que o sindicato ainda não foi intimado. “Acredito, inclusive, que possa haver amanhã um número significativo de faltas nas lojas porque muitos comerciários não estão sabendo da liminar publicada ontem”, advertiu. 

Feriado ou não? 

A folga concedida na 3ª segunda-feira de outubro era um acordo feito entre os patrões e os empregados na convenção coletiva, mas como desde março de 2018 as duas categorias não conseguem chegar a um acordo sobre a convenção, o feriado não teria validade este ano.

Por isso, o Sindicato dos Comerciários acionou a justiça para manter a data, até então, tradicional para a categoria. “É lamentável que outra decisão, tomada em menos de 48 horas, venha aniquilar uma tradição que já estava incrustada na cultura local e que beneficiaria em torno de 200 mil trabalhadores, pais e mães de família; Situações como esta são desanimadoras, mas terminam por encorajar a classe, razão pela qual, o sindicato continuará a buscar, pelos meios legítimos, a proteção dos direitos dos comerciários”, acrescentou Sturaro.