Gerente da Pague Menos é inocentada sobre explosão de farmácia em Camaçari

Ela e outras quatro pessoas foram indiciadas pelo acidente que deixou 10 mortos

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  • Gil Santos

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 19:01

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO

A gerente da farmácia Pague Menos Maria Rita Santos Sampaio foi absolvida no caso da explosão que deixou 10 mortos e 17 feridos em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O acidente aconteceu em novembro de 2016, enquanto o estabelecimento passava por reforma. Em setembro deste ano, a rede de Farmácias Pague Menos foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões em um dos processos.

Maria Rita foi denunciada pelo Ministério Público por omissão. No entendimento do MP ela era responsável pela farmácia e deveria ter fechado o estabelecimento para a reforma. Os trabalhadores estavam usando aparelho de solda, com cilindro de oxigênio e botijão de gás de cozinha (GLP), em meio ao ambiente repleto de materiais inflamáveis, inclusive um forro de PVC, o que era perigoso para todos os que estavam no local. Farmácia estava com clientes no momento da explosão (Foto: Mauro Akin Nassor/ CORREIO) Na decisão, o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior que a omissão de Maria Rita não foi decisiva para o acidente. Ele destacou que, apesar de ser considerada gerente, ela não tinha poder administrativo sobre a loja e não tinha autorização para fechar o estabelecimento durante a reforma.

“Embora formalmente fosse tida como gerente da loja, nenhum poder de direção tinha na prática. Suas atribuições mais se assemelhavam a uma espécie de encarregado de seção. Não possuía autonomia administrativa ou financeira para absolutamente nada, não tinha poderes para contratar nem demitir empregados, não dispunha de autonomia para contratar serviços, ainda que simples e cotidianos e sequer comprar materiais de uso para a simples administração burocrática da loja”, diz na decisão. Loja ficou destruída após explosão (Foto: Mauro Akin Nassor/ CORREIO) O juiz afirmou que tudo era feito através dos superiores hierárquicos de Maria Rita, a quem ela se reportava sobre tudo e de quem para tudo dependia. Qualquer problema que surgisse deveria ser comunicado por e-mail ou telefonema à instância superior, aguardando que dessa também viesse a solução.

“A conclusão que se pode inferir de todo o quanto coligido é que a omissão da acusada foi de todo irrelevante para o desdobramento causal. Mesmo que, por esponte própria, tivesse fechado a loja naquele dia, ante aos riscos que pairavam, tal decisão seria imediatamente revertida por seus superiores hierárquicos” afirma o juiz na decisão. Explosão deixou 10 mortos e 17 feridos (Foto: Tailane Muniz/ CORREIO) Segundo ele, a cultura na empresa é de não fechar as lojas para serviços de reparos ou reforma, mantendo a continuidade dos negócios de varejo, ainda que em condições inapropriadas, ou mesmo com risco de dano às integridades físicas dos empregados e consumidores.

“Posto isto, ausente o nexo de evitabilidade que imprescinde da redação do art. 13, caput, do Código Penal, absolvo sumariamente a acusada Maria Rita Santos Sampaio, com relação aos fatos que lhes foram imputados nestes autos”, concluiu o magistrado.

Também foram indiciados Augusto Alves Pereira, gerente regional da Pague Menos; Erick Bezerra Chianca, sócio da empresa de manutenção Chianca; Rafael Fabrício Nascimento de Almeida, sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos; e Luciano Santos Silva, técnico em refrigeração pela AR Empreendimentos. Eles ainda serão julgados.