Guanambi: prefeito anula edital de bolsas para Medicina após MP apontar ilegalidades

Segundo promotora, edital beneficiou pessoas vinculadas a políticos da região, empresários, parentes de agentes públicos

Publicado em 2 de fevereiro de 2022 às 08:07

- Atualizado há um ano

O prefeito de Guanambi, no sudoeste baiano, Nilo Coelho, decidiu anular um edital do programa Programa Social de Bolsas Universitárias após o Ministério Público apontar ilegalidades e inconstitucionalidades no processo seletivo. Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, o MP recebeu representação noticiando que o município ofertou bolsas estudantis especificamente para o curso de medicina da Faculdade FIP Guanambi, "tendo como beneficiários pessoas vinculadas a políticos da região, empresários, parentes de agentes públicos municipais, em nítida violação aos princípios da administração pública".

Após o MP recomendou na última terça-feira (1) que o município anule todas as etapas e todos os atos de seleção. No mesmo dia, o prefeito revogou o decreto e o edital que estabelecia regras para obtenção de Bolsas Sociais, como também, revogou todos os atos praticados pela comissão. Segundo o prefeito, será publicado um novo edital, mais amplo, transparente e justo, com a participação e fiscalização da sociedade civil, que deve garantir o acesso da população mais carente e de baixa renda as bolsas sociais. “Todos me conhecem e sabem do meu compromisso e seriedade com a coisa pública, jamais deixaria que um edital como este, viesse a prejudicar a nossa gestão.” Ainda, segundo o gestor, “um novo edital será nos moldes dos programas federais de acesso ao ensino superior, que garante a oportunidade aos mais necessitados de cursar uma faculdade particular”.

Na recomendação a promotora chamou atenção para o curtíssimo espaço de tempo entre a publicação do edital no Diário Oficial do Município, em 20 de janeiro deste ano, e o período de dois dias de inscrição, em 24 e 25 de janeiro. "Além de dificultar o controle da legalidade do certame, impossibilitou a ampla concorrência, necessária para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público”, destacou a promotora de Justiça Tatyane Caires.

Ela complementou que o processo durou apenas seis dias úteis, desde a publicação de edital, inscrições, seleção e entrevista, e foi finalizado, “o que, sem dúvidas, dificultou, dentre outros, o acesso ao programa por pessoas interessadas e o controle e acompanhamento da legalidade das fases do certame pela população e demais órgãos de controle, impossibilitando, inclusive, eventuais impugnações de candidatos supostamente apadrinhados”. 

No documento, o MP recomendou ainda que o município promova, no prazo não superior a 20 dias, todas as providências necessárias visando sanar as irregularidades e ilegalidades apontadas no edital nº 001/2022, publicando novo instrumento convocatório, obedecendo-se à transparência e à publicidade que devem nortear todos os atos da administração pública; e adote as medidas necessárias, no prazo não superior a 20 dias, para encaminhar Projeto de Lei à Casa Legislativa de Guanambi, visando sanar as irregularidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021 a fim de adequá-la à lei que instituiu o Prouni, à Lei de Cotas, que garante 50% das vagas para alunos egressos da escola pública, e uma porcentagem para negros, pardos e índios, e à Lei 13.409/2016, que estipula cotas para pessoas com deficiência. 

Segundo a promotora de Justiça, dentre as ilegalidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021, destaca-se o seu art. 2º, §2º3 , que autoriza reservas de vagas para ascendentes, descendentes ou cônjuges de servidores públicos, o que teria facilitado a seleção, realizada em 28 de janeiro, de pessoas vinculadas a empresários, parentes de agentes públicos municipais e a políticos da região de Guanambi.

Além disso, o edital nº 001/20224 estabeleceu que o candidato interessado às bolsas estudantis a serem custeadas pelo erário municipal, necessariamente, precisaria estar matriculado na FIP Guanambi, ter renda familiar igual ou inferior a dez salários-mínimos para os cursos de medicina, odontologia e medicina veterinária, e de cinco salários-mínimos para os demais cursos, em afronta à Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI), que prevê bolsa de estudo integral a candidatos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até  um salário-mínimo e meio e  três salários-mínimos para bolsas de estudos de 50%.