Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber para encarar o Leão sem medo

Receita recebe declarações do IR a partir de segunda-feira (2); saiba como declarar

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  • Gabriel Amorim

Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 05:16

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. Neste ano, a previsão é que cerca de 1,277 milhão de contribuintes baianos façam a declaração. O chamado  Programa Gerador da Declaração (PGD) -  a principal ferramenta para declarar -  já está disponível no site da Receita Federal e as declarações devem ser enviadas a partir desta segunda-feira até 30 de abril. 

Está obrigado a declarar, principalmente, aqueles que acumularam, durante 2019, rendimentos tributáveis que somam valores superiores a R$ 28.559,70 Além destes, a lei ainda obriga a declaração quem, no exercício de atividade rural, somou renda bruta maior que R$ 142.798,50; quem teve rendimentos não tributáveis, ou retidos na fonte exclusivamente, que superem R$ 40 mil; quem tenha voltado a fixar residência no Brasil em 2019; quem realizou operações na Bolsa ou obteve renda pela venda de bens móveis, dentre outros casos específicos. 

O  auditor fiscal  Adilson Matos chama atenção para as mudanças que a declaração apresenta para este ano. São duas as principais alterações: o INSS recolhido para o empregado doméstico não pode ser considerado para efeitos de dedução e contribuintes com rendimentos superiores a R$ 200 mil, serão obrigados a anexar na declaração deste ano o recibo  Imposto de Renda anterior. “No caso da contribuição previdenciária do empregado doméstico, ela não pode mais ser deduzida porque faltou a renovação da autorização legal”, afirma Matos. 

Para efeito de dedução, o contribuinte pode considerar os seguintes gastos: previdência - pública e privada; gastos com saúde e educação - próprias e de dependentes - livro caixas e pensões judiciais. Além disso, a lei permite a dedução de até 3% do valor devido,  para ser destinado a fundos relacionados com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso.

Modelos  Matos lembra ainda que a declaração pode ser realizada na modalidade simplificada ou completa. “É uma opção que o contribuinte faz a medida que preenche. No momento do preenchimento o próprio programa vai informar qual declaração é a mais vantajosa tributariamente”, diz. A vantagem, ele explica, no cálculo menor do pagamento, ou em uma restituição maior. Os principais documentos necessários para a declarar são os informes de rendimento do ano, que devem ser entregues até hoje,  e os documentos que comprovem despesas a serem deduzidas.

A declaração do Imposto de Renda pode se tornar um bicho de sete cabeças para quem não tem experiência, ou para quem não conseguiu se organizar durante o ano. Dentre o que pode deixar um contribuinte inexperiente nervoso está o risco de cair na temida malha fina e ser chamado a prestar esclarecimentos pela Receita.

“Na verdade, o que mais faz pessoas caírem na malha fina são a tentativa de omitir alguma informação ou mentir mesmo. O contribuinte precisa estar atento que a Receita Federal, através de outras obrigações, recebe todas as informações que precisa e faz os cruzamentos, então consegue identificar essas falhas”, explica David Pardini, contador e especialista em tributos e imposto de renda.

Dente omissões comuns, o especialista destaca as relacionadas às despesas médicas ou relativas a dependentes. “A pessoa quer colocar uma despesa médica que não teve, ou alterar um valor pago, declara dependentes para dedução mas não coloca os rendimentos desse dependente. Só que a Receita recebe dos médicos, clínicas, empresas e planos as informações e faz essa comparação”, exemplifica ele.

Restituição sairá mais cedo este ano

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda. O primeiro lote  está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. Outra diferença em relação a 2019 está no número de lotes de restituição. Serão cinco em vez dos sete do último ano. Recebe primeiro quem declara primeiro.  

“Vou juntando todos os documentos ao longo do ano, deixando tudo pronto, para poder enviar nos primeiros dias, quanto antes, mais cedo recebo de volta e isso faz diferença para mim. Então sempre tive esse hábito”, diz o engenheiro mecânico Clívio Souza, 67. 

Apesar do hábito, Clivio faz parte de um grupo que tem prioridade na hora de receber a restituição. Algumas categorias de contribuintes tem esse benefício garantido por lei: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Motorista de aplicativo deve ficar atento

Se quem trabalha em empregos formais já recebe o informativo de rendimentos prontos quem trabalha de forma autônoma fica sempre em dúvida. É o caso, por exemplo, dos motoristas de aplicativo, que pela própria natureza da atividade, tem rendimentos mensais instáveis. No caso destes profissionais, a orientação é utilizar a ferramenta do chamado carnê-leão.  “Quem trabalha por conta própria e não tem um empregador para fazer a retenção do imposto,  deve fazer a conta e recolher mês a mês. No momento da declaração anual ele fará a importação dos dados do carnê para o programa”, diz  o contador e  sócio da Contribute   Contadores Associados, Thales Silveira.

Um motorista que teve uma renda de R$ 2 mil em determinado mês, deve checar qual a porcentagem que incide sobre aquele valor e fazer o recolhimento através do carnê. Não realizar o procedimento mensalmente pode acabar gerando multas para o contribuinte.Dez informações importantes sobre o IR 1 - Prazo  - O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s  do dia 30 de abril

2 - Simplificada - Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34

3 - Completa - Quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: dependentes (valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente); educação (limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente);  despesas médicas (deduções continuam sem limite)

4 - Recibos médicos - As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no IR, sem limite de valor. Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora

5 - Primeira vez - Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF  e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a)

6 - Doméstico - A Receita  não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do IR. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até  R$ 1.200,32

7 - Declaração pré-preenchida   A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC) Elaboração - A declaração pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do PGD IRPF 2020; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”; e computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” 

8 - Restituições - O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro

9 - Elaboração -  A declaração pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do PGD IRPF 2020; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”; e computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” 

10- Crime - Como você já deve saber, tentar enganar a Receita  para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão

*Com orientação do subeditor Geraldo Bastos