Investimentos, taxas de juros e mudanças no cartão de crédito

Por Edísio Freire

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  • Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Quero fazer uma viagem em junho de 2019, pretendo aplicar R$ 15 mil. Esse dinheiro já tenho aplicado na poupança, mas percebo que a aplicação não está atrativa. Pretendo fazer aportes mensais de R$ 500. É melhor aplicar no Tesouro SELIC, CDB de banco pequeno, LCI/ LCA ou poupança? Verônica Oliveira

Olá Verônica. Considerando seu planejamento temos pela frente ainda 12 meses de aplicação, tempo interessante por causa do imposto de renda que é regressivo. Independentemente de qual produtos escolha, observe dois aspectos: A rentabilidade, que deve estar acima dos 110% do CDI; e a taxa de administração que não deve ser superior a 2% ao ano. Isso porque não adianta ter um produto com boa rentabilidade se os custos da operação consomem seus ganhos. Buscar produtos em bancos pequenos é uma boa alternativa, principalmente se for CDB ou Letra de Crédito, que estão protegidos pelo FGC. Além disso, as LCIs e LCAs não têm imposto de renda, o que eleva seu ganho real, contudo, é importante estar atenta à remuneração paga pelas Instituições Financeiras para não contratar um produto ruim. Com o valor que tem disponível é possível conseguir em bancos digitais ou corretoras produtos com rentabilidade acima de 120% do CDI, sem se expor muito ao risco. Agora se tiver uma pequena propensão ao risco moderado, você pode buscar opções de Fundos Multimercados, que possuem um pouco mais de risco, mas em contrapartida oferecem rentabilidade que supera os 180% do CDI.

Como as mudanças do cartão de crédito vai impactar quem não consegue pagar a fatura toda, Edísio? Maria Alice Santos

Olá Maria. As mudanças nas regras do cartão de crédito alteram muito pouco para quem não paga a fatura em dia. O ponto central é a padronização dos juros cobrados, que antes diferenciava para quem estava devendo há mais tempo, daquele que ficou devedor em apenas um período. Agora os juros serão padronizados. Outra mudança relevante é a flexibilização do percentual estabelecido para pagamento mínimo do cartão. Antes estava estipulado a 15%, a partir de junho as instituições poderão aplicar o percentual que achar mais adequado. Porém, vão precisar informar a nova taxa ao cliente com antecedência de 30 dias. No que tange ao pagamento de juros e utilização do saldo devedor, as regras continuam as mesmas. Por exemplo: Só se pode usar o rotativo do cartão por um ciclo de 30 dias, após isso a fatura será parcelada com as condições apresentadas pela instituição. Portanto é muito importante ficar atento para evitar ter a dívida do cartão parcela compulsoriamente, gerando parcelas que não caibam no seu orçamento.

As taxas de juros têm caído, mas isso já começa a favorecer a quem quer trocar de carro? É melhor buscar um financiamento ou o consórcio é o melhor caminho? José Rodrigues

Olá José. A queda da taxa básica de juros reflete imediatamente nos produtos financeiros de investimento, mas demora um pouco até ser percebida pelos consumidores em geral quando nos referimos aos juros pagos pelo cheque especial, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Se você está se planejando para trocar de carro saiba que o financiamento é uma boa opção para quem precisa pegar o veículo imediatamente, mas se puder assumir algumas parcelas do consórcio e tiver um valor suficiente para dar lance, essa opção se torna mais econômica em termos de pagamento de juros. O que se deve observar com muito cuidado é a qualidade do consórcio para evitar a contratação de um produto que no momento da contemplação não entregue o que prometeu. Só não recomendo o consórcio se não tiver a perspectiva de dar um lance, porque no longo prazo não é um investimento interessante.