Juiz autoriza advogada a viajar com coelho na cabine do avião

Caso descumpra a decisão, a Azul será multada em R$ 5 mil

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  • Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2021 às 10:13

- Atualizado há um ano

. Crédito: TJMG/Divulgação

A Justiça de Minais Gerais autorizou uma advogada a viajar com o coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis. A decisão liminar é do juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do Estado, e atende a uma ação movida pela passageira contra a companhia aérea Azul, que impediu a compra da passagem para o animal. Cabe recurso. A ordem é para o embarque do coelho na cabine do avião mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. Caso descumpra a decisão, a Azul será multada em R$ 5 mil. "Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro", escreveu o magistrado. À Justiça, a advogada disse que cumpriu todos requisitos para embarque de pet na cabine, como apresentação de atestado de saúde emitido por médica veterinária, uso de caixa de transporte adequada e respeito ao limite de peso de até sete quilos, mas a justificativa dada pela empresa aérea foi a de que apenas cães e gatos são animais domésticos. Ela também afirmou que o coelho Blu, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família e juntou ao processo fotos para provar o laço com o pet. Ao analisar o caso, o juiz concluiu concluiu que advogada e o coelho se encaixam no conceito de ‘família multiespécie’, formada por humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação. "As fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares", observou. O magistrado também disse que o coelho pode ser considerado um animal de suporte emocional - categoria de animais que ajudam no conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Ele ainda considerou que os coelhos são silenciosos, dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos. "Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores", diz outro trecho da decisão. Para o juiz, a conduta da Azul ‘fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie’. A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.