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Contrato emergencial evitou interrupção do serviço de saúde em Feira
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2019 às 21:34
- Atualizado há um ano
O Tribunal de Justiça da Bahia extinguiu um projeto que o Ministério Público movia contra o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo. A ação era referente à contratação de emergência de uma cooperativa para manter serviços essenciais da saúde no município em 2013, quando o gestor começava seu terceiro mandato. A 2ª Câmara Criminal aceitou por unanimidade o pedido da defesa.
Segundo a defesa, o MP não indica na ação o prejuízo ao erário que a contratação da empresa trouxe. Se não houve consequência patrimonial para o órgão público, não houve crime, diz a defesa.
A Coopersade já prestava serviços em Feira de Santana por meio de contrato emergencial efetuado na gestão do antecessor Tarcízio Pimenta. Ao assumir a prefeitura, em 2013, José Ronaldo determinou a imediata realização de licitação pública, processo interrompido, segundo a defesa, não por vontade do prefeito.
Para evitar interrupção no serviço de saúde enquanto se aguardava a licitação, a prefeitura renovou o contrato emergencial com a prestadora, pelo menos valor da gestão anterior.