Justiça Federal do Rio proíbe Sergio Camargo de doar livros da Fundação Palmares

Presidente do órgão havia anunciado que repassaria adiante 5,3 mil obras “ideológicas” e “marxistas”

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  • Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2021 às 18:13

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/FP

O juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, proibiu que Sergio Camargo exclua e doe livros do catálogo da Fundação Palmares. A decisão foi divulgada nesta quarta (23). O presidente da instituição havia anunciado que doaria 5,3 mil obras consideradas por ele e sua equipe como “ideológicas” e “marxistas”. As informações são do colunista Lauro Jardim, de O Globo.   A decisão liminar foi tomada em uma ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Lima, militante do movimento negro e integrande de um coletivo da Universidade Federal Fluminense. De acordo com a decisão da Justiça Federal, Sergio Camargo terá que pagar R$ 500 por cada livro doado em descumprimento à decisão. O presidente da Fundação Palmares ainda pode recorrer da decisão. Ele será intimado para contestar as alegações da ação, com prazo de 15 dias para resposta.   A decisão ainda diz que a exclusão de parte do acervo sem um amplo diálogo com a sociedade pode representar um prejuízo irreparável. Processos semelhantes contra o presidente da Fundação Palmares também estão em curso na Justiça Federal em São Paulo e Brasília.   “Por mais que eventualmente, e na visão da Fundação ou de seu principal dirigente, não haja uma correlação direta entre a finalidade da referida Instituição e os livros apontados (folhetos, folders e catálogos do seu acervo), o expurgo dos mesmos de maneira açodada, sem um amplo diálogo com a sociedade, que, ao fim e ao cabo, é a destinatária do material, pode representar prejuízo irreparável”, escreveu o juiz federal Erik Navarro Wolkart na liminar.