Justiça nega pedido de Paulo Carneiro, que segue afastado do Vitória

Em outro caso, dirigente aceita proposta do STJD e tem pena convertida em multa de R$ 20 mil

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  • Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2021 às 17:35

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO

Presidente afastado do Vitória, Paulo Carneiro sofreu uma derrota na Justiça nesta sexta-feira (24). Um pedido de tutela recursal, feito pelo dirigente para retornar ao cargo, foi negado pela juíza substituta de segundo grau da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Adriana Sales Braga. A informação é do Bahia Notícias.

Foi a segunda vez que o mandatário sofreu um revés na Justiça. Na semana passada, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA), indeferiu o pedido para anular a decisão do Conselho Deliberativo do Vitória em afastá-lo do cargo. 

“Ressalte-se que, fazendo parte de entidade esportiva, deve a pessoa se submeter às regras dessa instituição, assim como das suas deliberações”, disse a juíza.

Em outro caso, sem relação, Paulo Carneiro aceitou a proposta da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e teve a pena de 90 dias de suspensão e multa de R$ 5 mil convertida em punição de R$ 20 mil. A nova multa será dividida em quatro parcelas, a primeira deve ser paga no dia 30 deste mês.

Metade do valor será destinado a medida de interesse social. A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) receberá R$ 5 mil, enquanto os outros R$ 5 mil irão para o Hospital Cruz Verde.

Afastado do comando do Vitória desde o dia 2 de setembro, por suspeitas de irregularidade, Paulo Carneiro presidia o clube sob efeito suspensivo, em razão da punição do STJD. O dirigente havia sido condenado por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. 

O STJD havia punido o mandatário com uma multa no valor de R$ 61 mil reais, além de 135 dias de suspensão, em função das ações registradas em jogo contra o Ceará, na Copa do Brasil do ano passado. Na ocasião, o dirigente invadiu o gramado do Barradão, xingou a arbitragem da partida e ainda ameaçou o meia-atacante Vina, jogador da equipe cearense. 

Após cumprir parte da pena, o dirigente solicitou à entidade que o autorizasse a voltar a frequentar os jogos e convertesse a pena em doações para instituições de caridade.

O órgão concordou com o pedido e substituiu por uma multa no valor de R$ 50 mil. Em função da situação financeira do Leão, a multa anterior, no valor de R$ 61 mil, foi parcelada em 10 vezes. A dívida ficou com um valor total de R$ 111 mil. 

No entanto, Paulo Carneiro não quitou o pagamento e, portanto, o STJD o denunciou por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.