Justiça nega pedido e Perini da Pituba deverá permanecer fechada

Loja está enquadrada como delicatessen, e não supermercado

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  • Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2020 às 19:12

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

A Perini da Pituba não poderá abrir as portas. Nesta quinta-feira (14), o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido do estabelecimento para poder funcionar mesmo com o decreto publicado pela prefeitura na quarta (13).

A loja abriu no primeiro dia de vigor do decreto que proíbe funcionamento de uma série de estabelecimentos e foi interditada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). A unidade, então, solicitou, através de mandado de segurança contra o município, a reabertura das portas, sem sucesso.

Na sua decisão, o magistrado considerou o fato de que, mesmo com as diversas medidas adotadas pela prefeitura para conter o avanço do coronavírus, houve aumento na circulação de pessoas na Pituba. Ele acrescentou ainda que o bairro ainda é o que lidera o número de infectados na cidade, com detecção de crescimento significativo de infectados, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 

Com a medida, os estabelecimentos devem ficar fechados por sete dias e trechos da orla estão interditados para que não sejam utilizados para atividades físicas. O objetivo é forçar que os moradores do bairro cumpram o isolamento social e conter a disseminação da doença, o que pode gerar um colapso no sistema público de saúde.  

Entre essas determinações exclusivas para a Pituba está o fechamento do comércio no bairro, independentemente do tamanho do espaço, com exceção de: supermercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas, repartições públicas, cartórios, bares e restaurantes com sistema delivery (sem retirada do alimento no estabelecimento), serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias e comércio que venda insumos hospitalares. 

Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Perini não está enquadrada como mercado, e sim delicatessen. Sendo assim, não pode funcionar.

Essas medidas também estão sendo aplicadas no Centro da Cidade e nos bairros da Boca do Rio e de Plataforma. 

No restante da cidade, é permitido o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais com até 200 metros quadrados de área total. Apenas padarias com tamanho superior podem funcionar.