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Justiça suspende decreto que determinava 'entrega da chave' de cidade a Deus

Prefeito de Guanambi já havia sido obrigado, liminarmente, a suspender o decreto, mas recorreu

  • D
  • Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2019 às 12:53

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Um decreto municipal de Guanambi, cidade do Sudoeste baiano, que determinava a “entrega da chave” do município a Deus foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em decisão unânime, os desembargadores acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14) pelo TJ baiano.

O prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, já havia sido obrigado, liminarmente, a suspender o decreto publicado em 2 de janeiro de 2017, no qual ele anunciou a “entrega da chave deste Município a Deus”. 

A determinação judicial foi em julho de 2018 e atendeu a pedido feito pelo Ministério Público (MP-BA) estadual na ADI, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos. 

Na ADI, o MP-BA solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. 

Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o Decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento temerário e inadmissível”. 

Ele julgou procedente a ADI e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do Decreto 001/2017 do Município de Guanambi, por expressa violação aos artigos 2o, III, 3o, II, 13 e 59 da Constituição do Estado da Bahia.

A gestão de Magalhães informou, via assessoria de comunicação, que “jamais tratou com discriminação ou indiferença pessoas ligadas a outras religiões” e que “tem feito parcerias para eventos com católicos, candomblecistas, espíritas, dentre outros”.

E acrescenta: “Jamais foi intenção do prefeito Jairo Magalhães ofender a qualquer religião com o decreto, ao contrário. O gestor busca unir as pessoas e respeita suas crenças, torcendo para que todos possam viver em harmonia”, afirma o comunicado oficial.