Justiça suspende trabalho em shopping aos domingos e feriados em Salvador

Patrões dizem que sentença é absurda e recorreram da decisão

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  • Gil Santos

Publicado em 5 de outubro de 2018 às 18:24

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) está dando o que falar nesta sexta-feira (5). O juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18ª Vara do Trabalho, determinou que os shoppings centers de Salvador não podem exigir que os funcionários trabalhem nos domingos e feriados, incluindo o da eleição. Quem descumprir a decisão será multado em R$ 1 mil para cada empregado que atuar nestes dias.

A ação trabalhista foi movida pelo Sindicato dos Empregados do Comércio contra o Sindicato dos Lojistas e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Os funcionários solicitaram o direito de não trabalhar aos domingos e feriados, até que haja uma norma coletiva válida. Além disso, pedem que para cada domingo trabalhado, os funcionários tenham direito a folgar nos três seguintes.

A convenção coletiva que determinava essas e outras regras de trabalho da categoria venceu no dia 28 de fevereiro. O documento é um acordo firmado entre os sindicatos dos empregados e o patronal, e não foi renovado porque as duas classes estão em litígio.

Domingo O magistrado explica na decisão que na ausência de uma convenção coletiva, cabe ao Município determinar as regras, e que o Decreto 16.795, de 21 de setembro de 2006, estabelece que os comerciários trabalhem aos domingos em apenas três situações: nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; e nos dois últimos domingos que antecedem o Dia das Mães, o Dia dos Pais e o Dia das Crianças.

“Diante do exposto, confirmando a decisão proferida em sede de liminar, determino aos Acionados que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, à exceção daqueles autorizados pela legislação municipal”, afirmou o juiz na sentença.

Quem descumprir a decisão terá que pagar a referida multa. O TRT-BA informou que a decisão já foi entregue por oficial de Justiça ao sindicato patronal na manhã desta sexta (5).

Feriado Em relação aos feriados, o juiz citou a Lei 11.603/2007, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio, desde que autorizado em convenção coletiva, ou seja, sem o acordo, os funcionários não estão obrigados a trabalhar nesses dias.

“Diante dos dispositivos acima transcritos, não restam dúvidas que no âmbito da categoria dos comerciários, o trabalho em feriados somente é possível na vigência de instrumento coletivo de trabalho válido e, ainda, diante da legislação municipal que, igualmente, veda o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em tais dias se não houver consenso entre as representações de patrões e empregados”, afirmou.

No entanto, o juiz afirma que o próximo domingo (7) não é considerado feriado nacional. Em 1997 foi revogada uma lei de 1950 que estabelecia uma data específica para as eleições, que poderia cair em dia útil. Com a mudança da lei, a votação passou a acontecer sempre no primeiro domingo de outubro e deixou de ser feriado. “Ainda assim, (...) recai num domingo, devendo ser aplicadas as regras já definidas”, afirma na sentença.

Sindicados O presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), Paulo Motta, disse que foi notificado da decisão às 11h10 e que às 16h30 apresentou um embargo na 18ª Vara do Trabalho para derrubar a sentença.

“Parece que o juiz não leu a própria lei que ele está citando. A lei municipal diz que o comércio pode funcionar nos dois domingos que antecedem o dia das crianças, ou seja, o dia 30 e o próximo dia 7. Além disso, a lei federal 10.101/ 2000 estabelece que o comércio pode funcionar aos domingos, desde que seja dada folga ao trabalhar durante a semana. Essa sentença é absurda, e traz prejuízo e insegurança financeira”, disse.

Em relação aos feriados, Motta afirmou que o juiz está correto e que, na falta de uma convenção coletiva, os empresários não podem exigir que os funcionários trabalhem nesses dias. Ele disse que a convenção não foi revogada porque não houve acordo entre patrões e empregados, e que o caso está em litígio.

Atualmente, Salvador tem 12 mil lojas empregando cerca de 120 mil trabalhadores. A ação movida pelo Sindicato dos Empregados foi voltada apenas para os funcionários de shopping center.

A reportagem entrou em contato com alguns deles, como o Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, e Shopping da Bahia, mas apenas o Shopping Bela Vista se manifestou até o momento, mantendo a programação de domingo.

O CORREIO ainda não conseguiu contato com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e com o Sindicato dos Empregados do Comércio.

A reportagem também questionou ao TRT-BA sobre o possível equívoco na interpretação da lei municipal, mas a assessoria informou que o juiz não vai se pronunciar sobre a decisão.