Lauro de Freitas: 28 decretos com medidas contra o coronavírus são prorrogados até 5 de abril

'Lockdown parcial' e toque de recolher seguem decretos estaduais, portanto, só terminam em 15 de março e 1º de abril, respectivamente

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  • Da Redação

Publicado em 11 de março de 2021 às 15:44

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/Prefeitura de Lauro de Freitas

A Prefeitura de Lauro de Freitas prorrogou, na quarta-feira (10), a vigência de 28 decretos que estabelecem medidas de combate à Covid-19 até o dia 5 de abril. Para isso, foi republicado o artigo 4º do decreto municipal nº 4.770/21, o que não inclui as determinações relacionadas às restrições de atividades não essenciais, que estão válidas no município até a próxima segunda-feira (15), e de circulação noturna, com vigência até 1º de abril.   A administração municipal ainda esclarece que os processos de discussão sobre a prorrogação de medidas restritivas, como o “lockdown parcial”, têm sido realizados de maneira coletiva pelas Prefeituras da Região Metropolitana, junto à da capital e do Governo do Estado. Nenhuma decisão restritiva dos Executivos é tomada individualmente. “Os critérios de movimentação e flexibilização são discutidos de forma conjunta”, ressalta a prefeitura.   Em Lauro de Freitas, o lockdown parcial segue em vigor até às 5h da manhã da próxima segunda, acompanhando decretos do Governo do Estado e deliberações de prefeitos da RMS que reforçam o combate ao coronavírus neste período de agravamento de casos ativos e ocupação de leitos nas UTIs Covid-19.   Já a medida de restrição de locomoção noturna, chamada de toque de recolher, segue sendo fiscalizada por uma Força-Tarefa, montada pela Prefeitura de Lauro de Freitas, até 1º de abril.  Lista de decretos prorrogados até 5 de abril Decretos nº 4.590/20, 4.592/20, 4593/20, 4.595/20, 4.596/20, 4.598/20, 4.599/20, 4.601/20, 4.606/20, 4.607/20, 4.609/20, 4.610/20, 4.611/20, 4.616/20 e 4618/20, 4.652/20, 4.653/20, 4.654/20, 4.659/20, 4.665/20, 4.667/20, 4.705/20, 4.707/20, 4.711/20, 4.734/21, 4.754/21, 4.757/21 e 4.759/21. O texto de cada decreto pode ser conferido no site da Prefeitura, no banner “Decreto Novo Coronavírus”.