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Rede Nordeste, JC
Publicado em 27 de setembro de 2019 às 10:44
- Atualizado há 2 anos
A depender da abrangência, o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os prazos para alegações finais de delatores e delatados pode levar à anulação de pelo menos 32 sentenças da Lava Jato de Curitiba. O efeito dominó envolveria mais de 150 réus condenados nos últimos cinco anos, segundo levantamento feito pela Agência O Globo. Lula, Cunha e Cabral podem ser beneficiados com decisão do STF (Fotos: Marcelo Camargo/ABr/EBC/Mauro Pimentel/ AFP) Entre os réus estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (sem partido), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) e até mesmo Carlos Habib Chebar, dono do posto de gasolina que deu nome à operação.>
No caso de Lula, um exemplo de processo que pode ser afetado é o que envolve o sítio em Atibaia. Essa ação penal já está em andamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, se o petista for beneficiado, o processo voltará à fase de alegações finais na primeira instância. Não haveria efeito no caso do tríplex do Guarujá, responsável por mantê-lo preso desde o ano passado. Neste caso, o petista já está apto a pedir regressão de pena do regime fechado para o semiaberto.>
Em agosto, depois que a Segunda Turma julgou o recurso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e validou a tese sobre os prazos de alegações finais, réus da Lava Jato no Rio começaram uma corrida para também se beneficiarem da decisão. O juiz Marcelo Bretas, que julga os casos da operação na Justiça Federal fluminense, também vinha abrindo prazo simultâneo para todos os réus, fossem eles delatores ou delatados.>
Mostraram intenção de recorrer ao STF, depois de avaliarem os moldes da decisão sobre Bendine, as defesas dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão; do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani; do ex-deputado estadual Edson Albertassi; do empresário Eike Batista e do ex-secretário de Obras Hudson Braga, entre outros.>
Entre os advogados que defendem réus da Lava Jato, a expectativa é que o STF amplie o entendimento que beneficiou Bendine, mas com alcance limitado. Esse desenho será feito pelo plenário na semana que vem. >
Instituto Lula A defesa de Lula terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula. O petista é réu neste processo da Operação Lava Jato em Curitiba.>
Mesmo antes da finalização do julgamento do STF sobre o direito do acusado em apresentar suas alegações finais, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiramente, os réus delatores e, depois, os réus não delatores.>
“Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin”, escreveu Bonat, em decisão do dia 17 passado.>
O juiz da 13ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.>
Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos triplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio em Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.>
Líder do PT no Senado, o senador Humberto Costa (PT) comemorou o entendimento do STF. “Acho que ela [decisão] vai colocando um roteiro para trazer de volta o respeito à Constituição, à lei, nos processos que aconteceram no nosso País nesses últimos anos. Se não forem anulados todos, pelo menos fica um procedimento de questionamento ao que aconteceu”, disse.>
Em memorial enviado pelo então Procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal – artigo 403. As informações são do Jornal do Commércio. >