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Confira o que diz a lei sobre as folgas e compensações; veja também dicas para negociar o 'folgão' com o chefe
Priscila Natividade
Publicado em 3 de fevereiro de 2020 às 06:00
- Atualizado há um ano
Com mais folgas do que o ano passado, além de ainda ser ano bissexto, ou seja, com 366 dias, 2020 vai ter 11 feriados nacionais. Se somar na conta o 2 de Julho, dia em que se comemora a Independência da Bahia e o dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira do estado, 8 de dezembro, marque aí no calendário 13 folgas estendidas em um ano só.
Em comparação com 2019, em que foram apenas cinco feriados, o ano tem mais que dobro de pausas. Ainda que muita gente fique animada ao ler esta notícia, a verdade é que legalmente, nenhuma empresa é obrigada de dar esse folgão. O dia que antecede ou sucede um feriado é dia útil. Com a reforma trabalhista, que ajustou as novas regras de contratação no país, as compensações passam a ser feitas tanto com acordos individuais, como também por meio de negociações coletivas. Antes, a mesma regra tinha que valer para todo mundo, sem necessariamente, uma negociação direta com o chefe.
Com tanto feriado a caminho, o CORREIO conversou com especialistas sobre o que pode e o que não pode de fato, quando o assunto é folga estendida (veja mais detalhes na página ao lado). No geral, a liberação só é obrigatória nos feriados nacionais. Porém, lei trabalhista sofreu uma outra alteração neste ponto: a empresa pode sim convocar o funcionário para trabalhar no feriado, contanto, que seja concedida uma folga, como explica a sócia do escritório Andrade Maia e especialista na área trabalhista, Clarisse Rozales. Caso a folga não seja concedida, a hora extra deve ser paga em dobro.
“A legislação indica, expressamente, quais são os feriados nacionais e não há previsão legal acerca de folgões, feriadões ou dias-ponte. A reforma, no entanto, passou a permitir que a empresa possa exigir o trabalho no feriado desde que conceda folga em outro dia da semana”, diz.
Em cidades como Salvador, em que o Carnaval começa numa quinta-feira (20/2) e vai até a Quarta-Feira de Cinzas (26/2), a falta injustificada pode alterar sim, o valor do contracheque, gerar uma advertência ou até demissão por justa causa. “O Carnaval não é feriado nacional e a falta pode ser descontada caso não haja um acordo com a empresa, e, dependendo da atividade e dos dias de falta, até mesmo justa causa”.
Muito cuidado também com os atestados médicos que for apresentar para justificar a ausência. As empresas estão cada vez mais cuidadosas com isso. Quem faz o alerta é a sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, Regina Nakamura.
“Apresentar um atestado médico falso para justificar a ausência do trabalho ou, se tal falta, somada a outras faltas injustificadas são mais situações que levam a demissão”.
Não dá para postar na rede social que virou a madrugada no camarote e depois voltar ao trabalho com o documento: “O empregado será penalizado de forma proporcional a infração cometida de acordo com a legislação ou contrato de trabalho mantido com o seu empregador”, completa.
Todo mundo merece
Para que nem um lado nem outro saiam perdendo, a solução está mesmo nos acordos. Em empresas como a Acqua Aroma, a gestão divulga logo na primeira semana do ano, o calendário completo de feriados para que os funcionários possam planejar a melhor maneira de compensar as horas.
Segundo o controller da Acqua, Gabriel Guedes têm colaboradores que desde janeiro já estão trabalhando uma hora a mais para garantir as folgas. “A gente tenta minimizar ao máximo os impactos e dá a oportunidade de cada um fazer sua programação. A vida é muito corrida, não dá para o gestor ficar sendo um ‘capataz’, isso interfere no rendimento da equipe. Por isso, o profissional passa a ser o responsável pela sua carreira”, afirma.
Os colaboradores tem uma data limite até o mês de abril para zerar as horas devidas por conta dos folgões. “Isso dá a possibilidade de planejar seu próprio banco. A empresa não quer descontar salário de ninguém. Porém, é importante que a atividade seja bem feita”.
E dar para organizar a rotina e curtir a folga sem deixar o chefe na mão. Para o coordenador administrativo de pessoal, da Gi Group Brasil, Fábio Aquino, quando existe um sistema de compensação em vigor essa negociação tende a ser mais fácil. “A programação é uma das melhores saídas. Quanto antes isso acontecer, melhor. Antecipe seu pedido de folga para que sua área não seja impactada e deixe tudo organizado para que sua ausência não se torne um problema”.
Seja honesto com o gestor e use bons argumentos na hora de negociar as folgas. “Não tente enganar seu chefe. Tenha uma conversa franca, use argumentos convincentes e se comprometa a concluir e deixar pronto aquilo que vai entregar”, aconselha.
Sem prejuízo
Depois do Carnaval, os meses com a maior carga de feriados são o de abril (Semana Santa e Tiradentes), junho (Corpus Christi e São João), novembro (Finados e Proclamação da República) e Dezembro (Nossa Senhora da Conceição da Praia, Natal e Ano Novo). O executivo do Grupo Soulan, Anderson Nagado destaca que o limite permitido da hora extra, não pode extrapolar duas horas por dia.
“O setor da indústria consegue minimizar mais as consequências, porém os setores de serviço e comércio são mais sensíveis a estas datas. Por isso, vale a mesma estratégia tanto para a empresa quanto para o funcionário: planejamento”, analisa.
Para ele, esse plano de ação deve ser montado em um esquema ‘ganha-ganha’. “Como quase todos os feriados caem na segunda ou na sexta-feira, mesmo que o acordo de compensação esteja muito bem estabelecido entre trabalhador e empresa, é fundamental que o aproveitamento destas horas seja similar à produtividade da carga horária normal de trabalho”.
Não dá para perder o ritmo: “Sua produtividade tem que estar proporcional às horas compensadas. Por exemplo, se produzo oito peças ou vendo oito produtos por oito horas de trabalho, se ficar uma hora a mais, precisarei produzir uma peça ou vender um produto a mais”, acrescenta.
CALENDÁRIO 2020
Fevereiro
25/02 Carnaval (terça-feira)26/02 Quarta-Feira de Cinzas
Abril
09/04 Quinta-Feira Santa10/04 Sexta-Feira Santa12/04 Páscoa21/04 Tiradentes (terça-feira)
Maio
1º/05 Dia do Trabalho (sexta-feira)
Junho
11/6 Corpus Christi (quinta-feira)24/6 São João (quarta-feira)
Julho
02/07 Independência da Bahia (quinta-feira)
Setembro
07/09 Independência do Brasil (segunda-feira)
Outubro
12/10 Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças (segunda-feira)
Novembro
02/11 Finados (segunda-feira)15/11 Proclamação da república (domingo)
Dezembro
08/12 Nossa Senhora da Conceição da Praia (terça-feira)25/12 Natal (sexta-feira)31/12 Ano Novo (quinta-feira)
O QUE DIZ A LEI SOBRE AS FOLGAS E COMPENSAÇÕES
A empresa é obrigada a dar folga? A legislação trabalhista atual não obriga nenhum tipo de folga nas emendas de feriados. Fica a critério do empregador concedê-las ou não. A folga só é automática nos feriados oficiais.
A Reforma Trabalhista trouxe alguma mudança nesse sentido? Sim. Com a reforma trabalhista as compensações e acordos passam a ser definidas por meio de acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Em outras palavras, o profissional pode negociar diretamente com o seu gestor ou levar em consideração o que ficou definido entre a empresa e a representação sindical em convenção coletiva.
Pode ou não pode folgar na semana do Carnaval? O empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente nos dias de festa que antecedem o feriado - ainda que em Salvador, a abertura do Carnaval aconteça na quinta-feira. O Carnaval não é feriado Nacional. Caso empregado e empregador não cheguem a um acordo fica mantida a obrigatoriedade do trabalho. Se o profissional optar por não comparecer ao trabalho, a empresa pode registrar a falta como injustificada e descontar esses dias do salário.
Emendar um feriadão sem acordo pode dar demissão? Sim, a falta injustificada pode levar a uma demissão por justa causa. Apresentar um atestado médico falso para justificar a ausência do trabalho neste período, também.
Trabalhei no feriado. Quando posso tirar folga? A reforma trabalhista passou a permitir que a empresa possa exigir o trabalho no feriado desde que conceda folga em outro dia da semana.
O que as empresas podem fazer com relação as folgas e compensações? Se a empresa possui banco de horas é possível lançar as horas referentes a esses dias. Se não possuir, ainda pode utilizar dessas horas em regime compensatório, concedendo a folga, mas passando a cobrar trabalho em que não seria trabalhado como compensação.
O trabalhador pode tirar férias antes de um feriado? Que alterações foram feitas pela reforma neste ponto? O que a legislação trabalhista proíbe é que sejam concedidas férias em até dois dias antes de feriado ou final de semana (sábado ou domingo, conforme for a folga do empregado). Ou seja, se há um feriado numa quinta- feira, por exemplo, às férias não podem começar nem na quarta-feira nem na terça-feira anterior ao feriado.
NEGOCIE COM O CHEFE
Planejamento Não dá para pedir folga em cima da hora. Dê uma conferida no calendário e monet uma proposta com os dias e com sugestões de compensação: entrar uma hora mais cedo, sair uma hora mais tarde, trabalhar um dia do fim de semana, por exemplo.
De olho na hora extra A compensação de horas é legal, porém segue o limite permitido da hora extra. Tenha cuidado para não extrapolar duas horas por dia.
Mais organização ainda É importante organizar suas atividades já considerando o período de compensação, uma vez que ele já está acordado e programado para acontecer.
Bom de papo Use argumentos convincentes com seu gestor, ponderando as entregas e os impactos.
Ganha-ganha Garanta que sua ausência não seja um problema. Se antecipe aos impedimentos que possam surgir. Uma dica é anotar tudo que precisa ser realizado antes de sair de folga para que isso não interfira negativamente no resultado.