Medidas tributárias são insuficientes para micro e pequenas negócios

Plano emergencial do governo sobre tributos devidos não atendem necessidades de empresas

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 25 de maio de 2020 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Shutterstock/reprodução

Desde que o Brasil passou a integrar o rol dos países com casos crescentes do COVID-19, que obrigou inúmeras empresas a fecharem suas portas, o governo federal, numa tentativa de minimizar os impactos da crise sanitária na economia, prorrogou o pagamento de tributos federais.  Apesar da  inciativa  ter possibilitado um respiro, advogados tributários e especialistas na área dizem que as medidas ainda não conseguirão , de fato auxiliar ao empresariado brasileiro, especialmente aos micro e pequenos.

Os pagamentos relativos ao Pis e Cofins, bem como a Contribuição Patronal destinada ao INSS, que deveriam ser realizados em abril do corrente ano, foram designados para o mês de agosto. Os tributos federais constantes no Simples Nacional (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS) deverão ser pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro, e os estaduais e municipais (ICMS e ISS), também do Simples Nacional, ficarão para os meses de Julho, Agosto e Setembro.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi adiada  para o décimo quinto dia útil do mês de julho. Vale ressaltar a redução do valor de 50% da contribuição das empresas para todo o Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac) até o mês de junho.

Insegurança

O advogado tributarista Max Campos destaca que, no  que diz respeito aos micro empreendedores individuais (MEI), os pagamentos dos tributos federais, estaduais e municipais poderão ser pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro, e na eventualidade do MEI ser devedor do Simples Nacional, a parcela relativa ao mês de maio deverá ser paga em agosto, a parcela de junho passará para o mês de outubro, e a parcela de julho para o mês de dezembro. 

“Fato é que, do jeito que está, não há tranquilidade alguma para ninguém! Não são poucas as associações dos diversos seguimentos empresariais buscando junto aos Entes Federativos a flexibilização das sanções oriundas do descumprimento das obrigações tributarias”, salienta. A advogada Camila Tapias defende que novas medidas sejam adotadas para tentar minimizar os impactos sobre a economia brasileira e sobre o empresariado (Foto: Divulgação) A advogada tributária, da Utami Advogados, Camila Tapias é enfática em afirmar que as iniciativas ainda não são suficientes diante da gravidade da situação. Para ela, uma das saídas possíveis seria o Brasil adotar uma política parecida com os Estados Unidos e Itália, que decretaram moratória, suspendendo a exigência do crédito tributário e permitindo a postergação do pagamento dos tributos, nos termos e prazos em que determinar uma possível lei instituir.

Novas medidas

“Muito ainda pode ser feito, embora saibamos que essas medidas causarão um rombo no orçamento público”, diz, salientando que diversas organizações abriram diálogo como governo federal diante da impossibilidade de cumprir as obrigações tributárias.

Diante dessa situação, Max Campos destaca que mesmo que a moratória não seja adotada, é possível observar a tolerância da legislação brasileira ao descumprimento de obrigações por motivos de força maior, conforme o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil em vigor. “Portanto, entendo que contribuintes impossibilitados de adimplir suas obrigações tributárias por motivos de força maior, a exemplo da pandemia que estamos enfrentando, onde os negócios foram duramente afetados com a redução drástica de faturamento e mão de obra disponível, não poderão ser penalizados com juros e multas”, defende.

O advogado destaca, no entanto, que se há a possibilidade de quitar o débito, o empresário deve fazê-lo, pois o não recolhimento de alguns tributos implica diretamente em responsabilização criminal, a exemplo do ICMS declarado e não pago. “Não obstante a pouca efetividade das medidas adotadas pelo governo perante a gravidade da situação, o contribuinte pode se valer de outros dispositivos constantes na lei para atenuar a atual conjuntura fiscal da empresa”, conclui.