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Lucy Barreto
Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 10:05
- Atualizado há 2 anos
Empresários baianos apoiam um movimento nacional que pede o tratamento igual a pequenas e grandes empresas brasileiras. O manifesto é contra o veto integral do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas (novo Refis), aprovado no final do ano passado pelo Congresso.>
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), Josair Bastos, questionou a falta de isonomia do governo em abrir o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como novo Refis, para empresas não optantes do Simples Nacional, em sua maioria pessoas jurídicas de médio e grande portes, e não fazer o mesmo para as micro e pequenas.>
“Nosso sentimento é de indignação com o governo federal porque cerca de 98% das empresas baianas são micro e pequenas e elas também estão endividadas, correndo o risco de serem excluídas do Simples Nacional”, destacou o vice-presidente da Fieb em visita ao CORREIO ontem.>
Ele se refere ao prazo do dia 31 de janeiro que as microempresas têm para fazer a adesão ou seu desenquadramento ao Simples Nacional. “Acontece que para o procedimento, as empresas precisam estar adimplentes e muitas acumulam dívidas após um ano de cenário econômico instável como foi 2017”, explica Bastos.>
O presidente do Sindicato das Indústrias de Cosméticos e Perfumaria da Bahia, Raul Menezes, chamou atenção para a força que as pequenas empresas têm na geração de emprego, tanto na Bahia quanto nacionalmente. “Mais de 400 mil empresas no Brasil seriam afetadas pela exclusão no Simples e isso causaria um desemprego muito grande”, alerta.>
Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Cerâmica, Jamilton Nunes, essa conta do desemprego poderia chegar a um número gigante. “Se você considerar ao menos 30 empregos por cada pequena empresa baiana (que somente na área da indústria são 3.631) já geraria um desemprego em patamares astronômicos”, diz.>
“Não queremos o perdão de dívidas, queremos apenas o alongamento do prazo de pagamento porque se formos excluídos do Simples a empresa simplesmente fecha. Queremos o mesmo tratamento dado às grandes (empresas)”, ressalta Raul Menezes. O empresário lembra que o artigo 179 da Constituição Federal fala sobre o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. “Temos amparo nas leis, mas politicamente isso é resolvido em Brasília, por isso estamos encampando esse movimento nacionalmente”, afirma.>
Área técnica Na última semana, o presidente do Sebrae, Afif Domingos, afirmou, após se reunir com Michel Temer em São Paulo, que o presidente vetou o Refis das micro e pequenas empresas porque foi alertado pela área técnica do governo. A informação é de que caso viesse a sancionar o texto, Temer ficaria na mira da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, teoricamente, poderia motivar um processo ou até mesmo um pedido de impeachment.>
Porém, como forma de compensar seu ato e beneficiar a categoria, Temer avisou ao presidente do Sebrae que pretende apoiar a derrubada do próprio veto no Congresso Nacional.>
Emprego Um levantamento do Sebrae com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta que as micro e pequenas empresas seguraram os empregos com carteira assinada em 2017. Ao contrário das grandes empresas que apresentaram um saldo negativo de 202 mil postos de trabalho formais de janeiro a novembro, as micro e pequenas acumularam saldo positivo de 486 mil novos empregos.>
“A micro e pequena empresa é a grande geradora de emprego do país. Na crise, esses empresários inovam, enxugam custos e até negociam dívidas, mas não deixam de apostar na retomada da economia, de contratar mão-de-obra”, analisa o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. >
Pauta de reivindicações: - Tratamento igual dado às grandes empresas para refinanciamento de dívidas; - Entrada: 5% da dívida em 5 parcelas; - Pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e de 70% nas multas; - Parcelamento em até 145 vezes, com desconto de 80% nos juros e de 50% nas multas. Ou em até 175 vezes, com desconto de 50% nos juros e de 25% nas multas; - Prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.>