Ministério Público pede interdição parcial do Conjunto Penal de Barreiras

Mesmo superlotado, local recebeu cerca de 100 presos vindos de Ilhéus nessa segunda (14)

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  • Carol Aquino

Publicado em 15 de maio de 2018 às 02:00

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O Ministério Público entrou com uma ação pública pedindo que o Conjunto Penal de Barreiras, no Oeste da Bahia, seja interditado parcialmente até que sejam melhoradas as condições de funcionamento. Segundo o documento da última sexta-feira (11), além de o estabelecimento estar superlotado, não há agentes penitenciários, e a unidade de regime semiaberto não tem estrutura para o atendimento. 

A promotora Rita de Cássia Cavalcanti pede que o presídio, administrado pela empresa Socializa, não receba novos detentos e que transfira os presos do regime semiaberto até que a unidade sofra as adaptações solicitadas. Os presos condenados ao regime semi-aberto estão sendo encaminhados a cumprir prisão domiciliar pelos juízes, já que a estrutura do presídio não está adaptada para tal. Não há grades nem nos telhados nem nas janelas. 

Entre as irregularidades apontadas pelo MP está o reduzido quadro de funcionários. Estão faltando profissionais concursados e não concursados, como agentes penitenciários estatais, psiquiatra, coordenadores de vigilância, entre outros. Também não há servidores para compor uma Comissão Técnica de Classificação, que separa os presos conforme antecedentes criminais, graus de periculosidade, facções, etc. Há ainda a suspeita da existência de uma “servidora fantasma”. 

Superlotação Além disso, a denúncia aponta que não há vagas no Conjunto Penal de Barreiras, que está com excedente de 13 presos. Apesar disso, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) determinou a transferência de quase cem presos de Ilhéus para Barreiras. O MP também destacou que “não há sentido em privar os presos do convívio familiar a pretexto de criar vagas de presos provisórios em Ilhéus e, ao mesmo tempo, provocar superlotação em Barreiras”. A distância entre os dois municípios é de mais de 900 km. 

O MP acrescenta que os presos do regime semiaberto de Ilhéus seriam transferidos para uma unidade em que em pouco tempo conseguiram alvará de soltura, já que a unidade não tem condições de receber detentos nesta modalidade, “.. não acreditando o Ministério Público que tal seja interesse da administração: destinar presos para espaço onde serão soltos’, destacou.