Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Ministro Barroso mantém condenação de policiais que atuaram no massacre do Carandiru

Barroso alegou que pedido não deve ser acolhido

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de agosto de 2022 às 11:12

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Nelson Jr./STF

Um pedido de reversão da condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, em 1992, foi rejeitado nesta quarta-feira (03), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. 

O texto vai passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado, será levado a votação pelo plenário da Câmara. A decisão de Barroso ocorre um dia depois que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pretende anistiar os envolvidos no caso.

Os policiais, que foram condenados pelo Tribunal do Júri, pela morte de 111 detentos, estão com penas que variam entre 48 a 624 anos de reclusão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), anulou as condenações ao julgar a apelação da defesa. 

A defesa dos agentes alegou ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Além disso, sustentou que não pôde apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios. 

Em contrapartida, Barroso alegou que o pedido não deve ser acolhido porque o STF tem entendimento consolidado sobre a ausência de repercussão geral da matéria.