Morador pode ficar nu em sua casa, desde que não constranja vizinhos

Por Kelsor Fernandes*

  • Foto do(a) author(a) Kelsor Fernandes
  • Kelsor Fernandes

Publicado em 18 de outubro de 2018 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Junto com alguns vizinhos, aluguei o salão de festas do meu prédio para expormos produtos e serviços para outros membros da comunidade condominial, contudo, ao tentarmos uma segunda edição, fomos comunicados pela administração que o aluguel não será permitido pois o espaço se destina à realização de festas. Isso é permitido? Se não, qual o argumento que posso utilizar? (Joel Freitas – Autônomo)

  Em primeiro lugar,  tem que se verificar o que determina a convenção ou o regulamento interno, provavelmente houve um engano por parte da administração quando permitiu a locação para uso comercial, o que agora está sendo corrigido.

Desde que assumi a função de síndica, venho sendo caluniada pela família da moradora que concorreu ao cargo comigo. como o colunista me orienta proceder? (Zulimar Oliveira – Administradora).

 Isto é uma situação bastante chata em se tratando de vizinhos que deveriam primar pela boa convivência. Se essas calunias não têm  nenhum fundamento e há provas concretas de quem são as pessoas autoras, aconselho que entre com ação de danos morais e criminais, que elas serão certamente penalizadas.  

Um vizinho costuma andar nu, dentro do apartamento, já tendo sido visto nessas condições por outros condôminos que reclamaram, mas ele alega que se porta como achar melhor dentro da própria unidade. Quem tem razão nesse caso e como devemos tratar o assunto? (Marcos de Jesus – Aposentado)

  Ele pode se portar como quiser dentro do seu imóvel, porém, não deve expor as pessoas a constrangimento, que é o caso. Se quer ficar à vontade dentro do imóvel, que pelo menos seja discreto. Atitudes como essa são passiveis de multa e a administração do condomínio deve notificá-lo do incômodo que causa e multá-lo se continuar agindo dessa forma.

 Onde moro é  um prédio residencial, contudo, temos um vizinho que transformou as áreas comuns para instalar sua empresa de serviço de limpeza. Os funcionários trocam de roupa, almoçam e consertam máquinas tais como roçadeira, etc. Na convenção do condomínio consta que o prédio é residencial,  mas ele não está nem aí. O que faço para sanar o problema? (Raimundo Nascimento)  Primeiro: a área comum de um condomínio é para uso de todos os condôminos e não pode ser transformada em oficina, principalmente sendo o prédio residencial. A administração tem que notificar o condômino desse uso indevido e se, mesmo assim, esse abuso continuar, fazer com que a Justiça determine a suspensão imediata dessa atividade no local.   

*É  presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios