Moraes é escolhido como relator da ação de Bolsonaro contra CPI da Covid

O presidente foi ao STF contra quebra de sigilo de suas redes sociais

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  • Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2021 às 21:48

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marcello_Casal; Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido, nesta quarta-feira (27), como relator do processo no qual o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)  pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o requerimento da CPI da covid-19 de quebra de sigilo de suas redes sociais, além da suspensão das contas.   A escolha de Moraes se dá por ele já ser relator de outros casos que possuem conexão com a ação do presidente.   No pedido, a CPI solicita às empresas Google, Facebook e Twitter que forneçam uma série de informações das contas oficiais do presidente, entre as quais, dados cadastrais, registros de conexão, cópia integral de todo conteúdo armazenado no nas plataformas YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição. Também foi aprovado pedido para que as empresas suspendam o acesso às contas do presidente em todas as redes sociais citadas. Pela decisão da CPI, todas essas informações deverão ser encaminhadas ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A quebra de sigilo ocorre dias após as maiores redes sociais do país removerem uma live em que o presidente associava uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a aids (síndrome da imunodeficiência adquirida), uma informação falsa, que foi rebatida por especialistas.

O mandado de segurança, com pedido de liminar para suspender a decisão da CPI, é assinado pelo pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco; pelo advogado-geral da União adjunto, Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa; e pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, em nome do presidente. Na ação, eles argumentam que, por não ter poder de investigar o presidente da República, a CPI não poderia ter determinado a quebra de sigilo.