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Yasmin Garrido
Publicado em 16 de outubro de 2018 às 13:11
- Atualizado há 2 anos
O motorista do Consórcio Integra, que prendeu a perna de uma passageira na última sexta-feira (12), na Barra, vai responder a um inquérito administrativo. De acordo com a Concessionária Salvador Norte (CSN), que administra os coletivos da capital baiana, foi aberto um procedimento para apurar a conduta do funcionário, enquadrada como "falta grave". A identidade do condutor não foi revelada.>
A CSN reforçou o que já havia afirmado à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) quanto ao afastamento do condutor do ônibus. Segundo a concessionária, ele vai permanecer longe das atividades até o “devido esclarecimento dos fatos”.>
O motorista prendeu a perna da vendedora Karol Ferro, de 23 anos, na porta do ônibus que faz a linha Pituba-Campo Grande R2, quando estava a caminho do trabalho, no Shopping Barra. A jovem informou ter sofrido arranhões e hematomas, mas não passou por exames em hospital. Ela registrou queixa na 14ª Delegacia (Barra) e, já com o Boletim de Ocorrência em mãos, passará por um exame de corpo de delito para comprovar os danos sofridos pela conduta do funcionário.>
Mesmo desesperada com o episódio, Karol conseguiu filmar a cena desde o momento em que o condutor prendeu a perna dela, na altura do Morro do Cristo, até o local do desembarque, três pontos seguintes ao dela, já na Rua Marquês de Caravelas, próximo à Associação Atlética da Bahia.>
Como mostram as imagens, mesmo a jovem pedindo para o condutor abrir a porta do ônibus, ele se negava e dizia que “só iria abrir quando quisesse”. “Não sei o que levou ele a fazer isso comigo”, disse Karol ao CORREIO.>
Regulamento Segundo a Semob, o Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) é regido por um Regulamento Operacional, aprovado pelo Decreto Municipal 25.966/2015, que estabelece um conjunto de condutas e práticas que devem ser seguidas pelas concessionárias e seus prepostos e que norteiam a ação da fiscalização da Semob.>
“O regulamento prevê que o usuário deve ser tratado com urbanidade e respeito e que tem o direito à prestação do serviço de forma adequada e segura (art. 5, incisos I e V). Sendo assim, confirmada a ocorrência de infração de transporte, é lavrado contra a concessionária auto de infração, cuja multa perfaz o valor de 30 vezes o valor da tarifa vigente”, explicou a assessoria da Semob, em nota. Denúncia Quem tiver algum tipo de denúncia sobre o serviço prestado pelo transporte público em Salvador deve entrar em contato através dos números 156, Fala Salvador, ou na Central Integra (71) 4020-1550.>
*Com supervisão da chefe de reportagem Perla Ribeiro>