MP-BA aciona a Justiça para faculdade devolver valores pagos por estudantes

Faculdade é do Mato Grosso, mas oferece curso semi-presencial em Salvador

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  • Da Redação

Publicado em 30 de maio de 2019 às 11:00

- Atualizado há um ano

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com um pedido de liminar na Justiça para que a Faculdade Paulo Neto, do Mato Grosso do Sul, e o grupo Claretin Internacional devolva os valores pagos e idenize os estudantes de Salvador que se matricularam em cursos de pós-graduação semipresenciais, com mensalidades no valor de R$ 550, mas não tiveram o contrato cumprido pelas instituições.

Segundo a ação civil pública ajuizada na última terça-feira (28), pela promotora de Justiça Joseane Suzart, as instituições não cumpriram o contrato firmado com os consumidores, já que as atividades do curso não foram realizadas – as aulas ministradas em hotel localizado na capital baiana não passaram de duas por curso. 

A promotora afirma que houve prática de oferta enganosa e que o  contrato é abusivo, elaborado por meio de “uma engenharia forjada para evitar, ao máximo, a possibilidade de adimplemento das obrigações firmadas com os consumidores”.     Conforme a ação, as duas empresas não são Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), pois não estão cadastradas e credenciadas no sistema, de acordo com informação da coordenadoria de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior do órgão. 

Joseane Suzart pede à Justiça que determine, por meio de liminar, a interrupção da oferta e formalização dos cursos até que haja o credenciamento da Faculdade no MEC como IES, e também a devolução dos valores pagos pelos estudantes. Segundo a ação, era cobrada mensalidade de R$ 550 pelo curso semipresencial. A promotora pede ainda, em caráter definitivo, a condenação das empresas para pagamento de indenização em razão do dano moral difuso causado à coletividade.