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Legislações municipal e estadual proíbem temas que ofendem minorias
Publicado em 7 de fevereiro de 2018 às 03:00
- Atualizado há um ano
O Ministério Público Estadual (MP-BA) expediu recomendações ao Governo do Estado e à Prefeitura de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras entidades carnavalescas que forem financiados com recursos públicos para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecidas como leis 'Antibaixaria'.
A orientação da promotora de justiça Lívia Santana é para que apliquem as penalidades previstas, sobretudo aos artistas, grupos e blocos mencionados no relatório 2017, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.
No documento, a promotoria recomenda ainda que Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência e que determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do artigo 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “Exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.
“Deve ser considerada ainda a Resolução 17/19 sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, do Conselho de Direitos das Nações Unidas, voltada para a conscientização global dos desafios de direitos humanos enfrentados por indivíduos LGBT, bem como para a mobilização de apoio a medidas para o combate à violência e à discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero”, afirmou a promotora Lívia Santana, conforme nota publicada pelo MP-BA.