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Da Redação
Publicado em 22 de setembro de 2022 às 14:12
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Sapeaçu, no Recôncavo Baiano, que realize o controle efetivo do abastecimento de combustível dos veículos oficiais. Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo, a medida visa sanar a falta de transparência sobre o controle do uso dos veículos e do consumo de combustíveis pela frota da Câmara Municipal.>
Um procedimento em trâmite na Promotoria de Justiça apura possível uso irregular dos veículos oficiais da Câmara bem como o gasto excessivo com combustível.>
Na recomendação, o promotor de Justiça registra que informações colhidas no curso do inquérito civil apontam a inexistência de controle de percurso, utilização do veículo (data/hora/local) e de controle do consumo de combustível. Além disso, não há diário veicular com identificação dos condutores dos veículos.>
A situação, explica Rafael Macedo, “comprova a fragilidade do controle de utilização de veículos oficiais adotado pela Câmara Municipal de Sapeaçu, o que pode ensejar eventual responsabilidade do presidente da Câmara e vereadores, por possível conduta negligente na fiscalização do uso de bens públicos”.>
O promotor de Justiça recomendou o controle do consumo de combustível em diário de bordo dos veículos ou equivalente, com transcrição em planilha eletrônica para divulgação pública e que todos os abastecimentos realizados nos veículos que compõem a frota sejam acompanhados de autorização formal e escrita, expedido pelo responsável, a qual deverá acompanhar as notas e cupons fiscais, por ocasião da liquidação da despesa.>
Também orientou que os veículos não sejam utilizados fora das atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal ou atividade funcional dos vereadores, sob pena de configurar o abuso do poder político e econômico, além do desvio de finalidade, e que as planilhas geradas a partir dos dados de controle solicitados sejam publicados no site da Câmara.>
Ao posto de combustível que tem contrato com a Câmara, recomendou que realize o abastecimento somente mediante autorização formal e escrita, e que, após cada abastecimento, gere imediatamente a nota fiscal ou cupom fiscal com as informações atinentes ao número da placa e do hodômetro do veículo e identidade do motorista.>