MPF denuncia juíza e ex-presidente do TRT da Bahia por propina de R$ 250 mil

Denúncia é de que Maria Adna Aguiar do Nascimento e Marúcia Belov, do TRT5, na capital baiana, teriam supostamente recebido dinheiro para beneficiar empresário em processo

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2020 às 18:17

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução/TV Globo e Divulgação/TRT5
. por Divulgação

Juíza Marúcia Belov e a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, do TRT5 da Bahia (Foto: Reprodução/TV Globo e Divulgação/TRT5) O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira (12) a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e a juíza do trabalho Marúcia Belov, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Salvador, por corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Elas são acusadas pelo suposto recebimento de R$250 mil em propinas em um esquema de venda de decisões judiciais que teria funcionado na Corte entre 2015 e 2019 com a participação de pelo menos outras cinco pessoas.

[[galeria]]

Segundo o documento de 297 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), as magistradas teriam recebido os pagamentos para beneficiar o Grupo FTC, do empresário Gervásio Meneses, que também foi denunciado, em um processo judicial de acompanhamento de execução de um acordo para quitar em parcelas o passivo trabalhista da companhia, estimado em R$ 96,8 milhões.

Em novembro de 2014, o acordo foi homologado em primeira instância, mas onze meses depois, em outubro de 2015, foi repactuado sob alegação de dificuldade financeira do grupo empresarial. As investigações da Procuradoria revelaram que, mesmo após a renegociação, o empresário ofereceu e pagou propina em troca de uma decisão judicial que suspendesse o pagamento das parcelas, a chamada moratória da dívida.

A denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, detalha as estratégias adotadas para viabilizar o pedido, incluindo a marcação de uma audiência na véspera do recesso do Judiciário, em dezembro de 2015, sem aviso prévio nos autos e ocorrida em juízo distinto daquele em que o processo tramitava.

O documento diz ainda que o irmão da desembargadora, o advogado Antônio Henrique Aguiar, e o ‘tio de consideração’ dos dois, Jayme Oliveira do Amor, ambos também denunciados, foram intermediários dos pagamentos. De acordo com o MPF, foram simulados contratos de prestação de serviços advocatícios para lavar o dinheiro.

“Observa-se um contexto claro de pagamento de propina, por intermédio de pessoas diversas. É possível confirmar com segurança a hipótese de pagamento de propina em troca de favorecimento em processos judiciais”, sintetiza a  subprocuradora-geral na denúncia.

Os advogados do Grupo FTC Luiz Humberto Agle Filho e Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara também foram denunciados.

Além da condenação do grupo, conforme a participação de cada um no esquema, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à sociedade no valor mínimo de R$250 mil, da devolução das propinas recebidas e da perda da função das magistradas, Lindôra pede o afastamento da juíza e da desembargadora até o julgamento.

“O objetivo é evitar que utilizem o cargo para intimidar testemunhas, comprometer a colheita de provas ou prejudicar as pessoas que colaboraram para a elucidação dos fatos”, informou o MPF.

De acordo com a subprocuradora, os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de branqueamento de capitais são ‘difusos e pluriofensivos, causando elevado descrédito do Poder Judiciário local perante à sociedade’.

Em nota, o Grupo FTC diz que seus gestores e a instituição não forma oficialmente notificados sobre o procedimento investigatório e se encontram à disposição da Justiça para esclarecimentos. 

"Insta frisar que a UniFTC realizou, em novembro de 2014, um Acordo Global visando regularizar todo o passivo trabalhista da instituição.  Sucede que, devido ao atraso no pagamento do Financiamento Estudantil - FIES, em dezembro de 2015, a instituição solicitou uma assembleia de credores visando conseguir uma moratória no pagamento das parcelas de dezembro, janeiro e fevereiro até o recebimento dos respectivos valores. Há de ressaltar que até aquele momento a UniFTC já havia realizado o pagamento de mais de 30% do valor do acordo", diz a nota.

O grupo afirma que "não houve e nem nunca existiu qualquer favorecimento à instituição por qualquer membro do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nem, sequer, desejo de este existir". Diz ainda que já arcou com cerca de 85% do montante global do acordo.

Leia a nota completa:

O Grupo UniFTC vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da veiculação de notícias inverídicas e prematuras sobre supostas irregularidades na conduta da instituição, no que concerne a realização e o desenvolvimento do Acordo Global realizado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Inicialmente, cumpre esclarecer que nem a instituição nem quaisquer de seus gestores foram oficialmente notificados sobre qualquer procedimento investigatório de natureza penal, bem como se encontram a inteira disposição da justiça para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para ilidir dúvidas que pairem sobre a idônea atividade da instituição.

Insta frisar que a UniFTC realizou, em novembro de 2014, um Acordo Global visando regularizar todo o passivo trabalhista da instituição. 

Sucede que, devido ao atraso no pagamento do Financiamento Estudantil - FIES, em dezembro de 2015, a instituição solicitou uma assembleia de credores visando conseguir uma moratória no pagamento das parcelas de dezembro, janeiro e fevereiro até o recebimento dos respectivos valores.

Há de ressaltar que até aquele momento a UniFTC já havia realizado o pagamento de mais de 30% do valor do acordo. 

Não houve e nem nunca existiu qualquer favorecimento à instituição por qualquer membro do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Nem, sequer, desejo de este existir. 

Importante destacar, ainda, que a instituição já arcou  aproximadamente com 85% do montante global do acordo. Por fim, após os devidos esclarecimentos, esperamos que as notícias e informações postas em circulação sejam veiculadas de forma responsável e correta. Tendo em vista a necessidade de justa e legal apuração da verdade real dos fatos.