MPF processa Estado da Bahia após recomendação sobre escutas telefônicas ser ignorada

Ação civil pública pede que escutas, restritas pela lei à polícia judiciária, deixe de ser realizada em secretária de governo

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  • Da Redação

Publicado em 10 de março de 2017 às 22:12

- Atualizado há um ano

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) iniciou um processo judicial contra o Estado da Bahia questionando o procedimento adotado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) em relação as interceptações telefônicas no âmbito da Polícia Civil. A ação civil pública pede que o estado pare de fazer as interceptações através da Superintendência de Inteligência da SSP, o que foi estabelecido em uma instrução normativa de 2013 e o que, segundo o MPF, pode gerar uma responsabilização da União pelo descumprimento de tratados internacionais que garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes.

Como o CORREIO noticiou, em outubro do ano passado, delegados baianos questionam que essa atribuição esteja sob responsabilidade de um órgão que tem caráter político (e externo a polícia judiciária), além de acusarem que os resultados dessas ferramentas de investigação têm sido “filtrados pela SSP”, comprometendo a independência do órgão e gerando perdas nas investigações.

Em janeiro, o MPF recomendou ao Delegado Geral da Polícia Civil, Bernardino Brito Filho, que revogasse o procedimento. A indicação não foi aceita, segundo o MPF. A informação da ação civil pública só foi divulgada pelo MPF na noite desta sexta-feira (10). O CORREIO procurou o governo do estado da Bahia, que não se posicionou até o fechamento desta reportagem sobre a ação. 

Ação judicial Os procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Vanessa Gomes Previtera e Fábio Conrado Loula são os responsáveis pela ação. De acordo com eles, a Lei nº 9.296/96 “limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”. Na Bahia, após um juiz autorizar o uso das interceptações, toda a fase de escuta, gravação das conversas em mídia e transcrições dos áudios é realizada pela Superintendência de Inteligência da SSP.

Na ação, o MPF afirma que esse procedimento é ilegal e compara com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, 100 mil dólares de multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas na legislagação brasileira e em normas internacionais.

No ano passado, os delegados informaram que fizeram a suspensão dos pedidos por meses para pressionar a SSP para mudar o procedimento. A SSP e a Polícia Civil defendem a legalidade do processo e explicam que o formato atual funciona há 16 anos.   [[[saiba_mais]]