MPT ajuíza ação contra 99, Uber e Rappi para reconhecerem vínculo empregatício

Há 625 procedimentos e oito ações civis públicas circulando no país sobre o tema

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Publicado em 9 de novembro de 2021 às 16:41

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquvio AFP

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) entrou com uma ação nessa segunda-feira (8) contra Uber, 99, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça que há um vínculo de emprego com os motoristas e entregadores. Caso o pedido seja aceito, uma série de direitos trabalhistas, securitários e previdenciários serão garantidos, além de melhoria das condições de saúde e segurança.

No total, há 625 procedimentos e oito ações civis públicas circulando no país desde que o MPT constatou irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas em 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, defendeu que o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar, mas que esta adaptação não deve significar "precarização do direito do trabalhador". "É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explicou Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A Justiça do Trabalho, então, seria responsável por assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.

O problema ainda foi acentuado na pandemia. O MPT confirmou que as empresas de aplicativos não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção ou apoio financeiro para permitir o isolamento de trabalhadores infectados ou do grupo do risco.

O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, disse que o comportamento das plataformas digitais frente ao Poder Judiciário tem tido a intenção de dificultar o revolvimento da matéria pelo Poder Judiciário, construindo um posicionamento a seu favor, propondo acordos manipulatórios da jurisprudência (que é o conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais a respeito de um tema).

“As empresas enaltecem a existência de decisões judiciais de não reconhecimento do vínculo de emprego, mencionando, inclusive, que muitas decisões judiciais lhes seriam favoráveis. Ocorre que o posicionamento jurisprudencial citado pelas empresas não é casual ou resultado da ausência de compreensão da Justiça sobre a metodologia de trabalho em questão”, explica Cunha. O procurador do Trabalho revela que o número de decisões favoráveis às empresas de plataformas digitais tende a ser maior do que o número de decisões desfavoráveis, porque elas vêm formalizando acordos judiciais que impedem o revolvimento da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas, colocando obstáculos à formação de decisões contrárias.

Os pedidos do Ministério Público do Trabalho: Que haja declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas, que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias através de seu aplicativo;

A condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação;

A condenação das empresas para se abster de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação;

A condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um pedido do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP) é pelo controle da jornada de trabalho para motoboys. “Se o motoboy ficar 20 horas na rua, irá morrer, pois o trânsito é o nosso meio ambiente de trabalho”. A reflexão é de Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP, de 42 anos.

Ele está há bastante tempo na rua, como clandestino e como trabalhador com vínculo empregatício. Tem 25 anos de rua e está no sindicato desde 2008. Para ele, os direitos dos mototaxistas são os direitos básicos de qualquer trabalhador: direito de acesso à previdência social, férias, 13º salário, adicional de periculosidade e controle rígido da jornada de trabalho. “Semelhante a todas as categorias de trabalhadores.

Reportagem originalmente publica no JC Online