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Nova lei amplia participação de pequenos negócios em licitações


 

Texto vai possibilitar que micro e pequenas empresas participem eletronicamente das concorrências

  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 15/02/2021 às 06:00:00
Atualizado em 23/05/2023 às 07:54:24
. Crédito: Shutterstock/reprodução

Aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando ser sancionada pelo presidente da república, a nova lei de licitações traz ganhos para as empresas, especialmente para as menores, que poderão participar de licitações eletrônicas, ao invés de apenas nas presenciais, possibilitando uma maior participação das Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou microempresas (M.E) na venda de produtos e serviços para o poder público.

Aliado a isso, uma empresa pequena poderá participar de várias licitações em um dia e em vários municípios/estados, sem a necessidade de envio de representantes. 

O advogado André Malheiros salienta que outro benefício dessa nova lei é a quebra da ordem cronológica de pagamentos quando as micro e pequenas empresas demonstrarem que o atraso ou demora no recebimento do pagamento pode comprometer a execução do contrato. “Portanto, a nova legislação democratizará o processo de participação nas licitações, oferecendo mais transparência e, com isso, ampliando o controle e a fiscalização dos gastos públicos”, destaca.

Depois que for sancionada, a lei passará por um período de dois anos de experimentação, quando a nova legislação e a antiga (lei nº8666/93) estarão convivendo juntas, possibilitando que as gestões públicas possam escolher qual das duas usarão. “ Na verdade, a nova lei atualiza as leis que já existiam e revoga determinações anteriores que não estavam em acordo com uma gestão eficiente”, completa o advogado.

Para exemplificar sua afirmação, Malheiros lembra do Regime Diferenciado de Contrações (RDC- lei nº 12462/11), que foi usado durante a Copa do Mundo de 2014 para garantir a construção da estrutura física para a competição. 

Atualizações Outro aspecto da nova lei destacado pelo advogado está na possibilidade de uso de marcas que possam ser usadas como parâmetro de qualidade, possibilitando ao licitante saber o tipo de produto que precisa ser entregue. “Se houver a licitação para canetas, por exemplo, além de dizer que a compra será feita para um material com tais dimensões, ponta de 1 mm e tinta na cor azul, a licitação pode ainda mencionar que serão tipo Bic ou similar”, esclarece.

Para o caso de obras, a nova lei possibilitará que os participantes tenham os seus projetos analisados antes da documentação, possibilitando um ganho de tempo e uma objetividade na hora da escolha. “A nova legislação permite classificar para só depois habilitar, coisa que não era feito com a lei anterior”, afirma, lembrando que, para qualquer obra, passa a existir a necessidade do projeto executivo, corrigindo equívocos passados. 

Para as contratações diretas, sem a necessidade de licitação, ficará estabelecido um teto de R$100 mil para obras e R$ 50 mil para compra de material. 

Por fim e de um modo muito positivo, o advogado destaca o fato de que a nova lei de licitações possibilitará que haja a presença de um árbitro para a resolução de conflitos, evitando que essas questões parem no Judiciário e demorem muito tempo para serem resolvidas.