Número de notificações por desrespeito ao horário de circulação cai 74%

Transalvador acredita que motoristas estão mais conscientes

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  • Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 14:19

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

O número de motoristas de caminhões notificados na cidade por desrespeito aos horários de circulação caiu 74%, se comparado os dois últimos meses de 2017 e 2018. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que a quantidade de condutores flagrados cometendo a infração passou de 2.163 para 554 em dezembro do ano passado.

A quantidade de motoristas notificados já chegou a 3.287, quando a Transalvador ampliou a fiscalização para todas as Áreas de Restrição de Circulação (ARC), em julho de 2017. Esse monitoramento é feito por meio eletrônico. Os equipamentos, que chegaram a flagrar uma média de 106 motoristas, por dia, desrespeitando o decreto municipal, passaram a registrar 17 infrações desse tipo diariamente.

Em nota, o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, comemorou os resultados. “Essa mudança de comportamento revela que os condutores estão respeitando mais o horário de restrição. Essa atitude é o que buscamos para que possamos garantir ainda mais o ordenamento e a fluidez no trânsito nos horários de pico em vias de grande movimento da cidade".

O tráfego de caminhões de grande porte, acima de 6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura, está restrito em horários de picos em algumas vias de Salvador. A medida inclui estacionar e parar, além de carga e descarga.

Na prática, o trânsito desses caminhões e tratores nas ARC (relação completa abaixo) é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na Orla de Salvador.

Segundo a Transalvador, a restrição tem o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, evitando que esses veículos provoquem mais lentidão nas vias já congestionadas. O condutor que desrespeitar o decreto está sujeito a 4 pontos na Carteira e a multa é de R$ 130,16.

As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, publicada no Diário Oficial do Município, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975/2013, assinado pelo prefeito ACM Neto.

Liberações

Estão autorizados a circular nessas áreas restritas os Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são aqueles com tamanho abaixo do especificado pelo decreto (6,5m de comprimento X 2,2 m de largura). Esses veículos também estão autorizados a circular, no mesmo período, nas ruas Barão de Cotegipe, Eng. Oscar Pontes, Estado de Israel, Fernandes da Cunha, Luís Maria, Padre Antônio de Sá e Túnel Américo Simas.

Os veículos de serviços públicos e essenciais acima do tamanho restrito, como, por exemplo, os de abastecimento de água, coleta de lixo e ambulâncias, também têm autorização para circular nas ARCs, desde que estejam cadastrados na Transalvador.

As empresas de construção e reforma civil com solicitação de início de atividade de construção junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) ou com reforma em andamento nas zonas e áreas de restrição deverão solicitar à Transalvador uma Autorização Especial de Tráfego, Carga e Descarga (AETCD).

Conheça as Áreas de Restrição de Circulação (ARC):

• O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;

• O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;

• Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antônio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antônio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.

•    Av. Antônio Carlos Magalhães;

•    Av. Barros Reis;

•    Av. Fernandes da Cunha;

•    Av. General Graça Lessa (Ogunjá);

•    Av. General San Martin;

•    Av. Heitor Dias;

•    Av. Luis Eduardo Magalhães;

•    Av. Luis Viana (Paralela);

•    Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);

•    Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;

•    BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;

•    Rua Barão de Cotegipe;

•    Rua do Imperador;

•    Rua Fernandes Vieira;

•    Rua Luis Maria;

•    Rua Nilo Peçanha;

•    Rua Padre Antônio De Sá;

•    Rua Regis Pacheco;

•    Rua Arthur Catrambi.