O embate entre as grandes empresas e as startups financeiras

Por Hugo Brito

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  • Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Resistência dos velhos modelos?

Começou mais um embate entre um modelo tradicional de negócio e outro oriundo da evolução tecnológica. Dessa vez o movimento coloca no ringue as grandes instituições financeiras e as startups do ramo chamadas de fintechs – empresas de tecnologia financeira. Deixe-me dar alguns exemplos da atuação dessas novas empresas para que você entenda. Aquele pagamento direto pelo celular em sites diversos de compras pela internet, o cartão de crédito pré-pago, a maquininha de pagamento sem cobrar taxas e aquele débito direto que acontece na hora que você para o carro na cancela do estacionamento, são obra desses inovadores formatos de transferência de recursos que desenvolvem novas relações entre bancos e consumidor. Hoje as operações de transferência das instituições financeiras tradicionais, para as fintechs, são reguladas por contratos entre elas e as empresas tradicionais, com regras de repasse ajustadas entre os participantes de cada contrato, caso a caso, seguindo a lei de interoperabilidade 12.865, editada 2013. Pela resolução proposta pelo Banco Central na consulta pública encerrada no fim do mês passado, essa negociação caso a caso acabaria, e as fintechs teriam que seguir as regras ditadas pelo mercado financeiro tradicional. O governo vem analisando esse modelo de operação desde 2015 e parecia que andava tudo bem até a consulta. Algumas startups do ramo financeiro se posicionaram, assim como vários grandes bancos e bandeiras de cartão de crédito.

O que houve?

Não está bem claro, já que os dados das movimentações financeiras são sigilosos, mas parece que a evolução no volume de negócios das Fintechs fez crescer o olho das empresas financeiras tradicionais. Um dado desta semana da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), dá um sinal de que talvez seja isso mesmo. Segundo a pesquisa o setor de comércio eletrônico, altamente conectado aos meios inovadores de pagamento, deve faturar quase R$ 38 bilhões no segundo semestre de 2018. Em relação a 2017, esse montante representa um aumento de 15%. Pelo lado do Banco Central não seria esse o caso e sim uma preocupação com a possibilidade de uma competitividade desleal no mercado. Daí a consulta para procurar entender melhor o assunto. Lendo alguns dos posicionamentos das empresas tradicionais e das Fintechs, na consulta pública, é possível ver que existem argumentos variados e totalmente defensáveis de ambos os lados. Uma das bandeiras de cartão de crédito até sinaliza com uma saída mais pelo centro, talvez um caminho que o BC venha a seguir na sua forma de fiscalizar esses contratos no futuro, onde só haveria controle da grande empresa sobre o contrato com a novata se ambas estivessem no mesmo ramo, ou seja, um banco virtual por exemplo teria que se dobrar às mesmas regras impostas a um banco tradicional quando fossem fechar qualquer acordo. A bola agora está com o Banco Central. Vamos aguardar e torcer para que a decisão não impeça a evolução ou imponha ao mercado um retrocesso. É claro que o controle é necessário mas ele não deve, acredito, impedir o desenvolvimento de novas formas de negócio, especialmente as que impactam direto no mercado dos pequenos comerciantes, ainda mais em um mundo que evolui em ritmo alucinante com base em tecnologias que surgem cada vez mais rápido. Se quiser tirar suas próprias conclusões acesse https://www3.bcb.gov.br/audpub/HomePage?9 e clique em consultas encerradas. Na lista procure pela de número 63 onde será possível navegar pelos documentos enviados pelos dois lados da moeda.

Segurança de dados... Europeus

Desde o final de maio entrou em vigor uma lei que regula de forma mais intensa a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos europeus. A GDPR, Lei Geral de Proteção de Dados, obriga até quem tem negócios com empresas da União Europeia a seguir regras que podem gerar multas altas quando quebradas. Dados de cidadãos europeus agora só podem ser compartilhados com expressa liberação do usuário. Vazamentos, quando ocorrerem, devem ser notificados e tornados públicos instantaneamente. Toda empresa que processar dados deverá ter arquivado tudo passo a passo, para eventuais comprovações. Aqui no Brasil o famoso Marco Civil da Internet, aliás com vários trechos usados como modelo em outros países, navega no mesmo sentido mas, como é de praxe aqui, ainda padece dos efeitos da morosidade das regulamentações que custam a sair e deixam boa parte das regras, infelizmente, ainda só no papel. Uma boa notícia é que a comissão de Assuntos Econômicos da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou na semana passada mais um projeto de lei focado em regras de proteção de dados. Ele agora vai ao plenário para aprovação. Assim que cumprir todos os ritos e for sancionada a nova lei vai exigir que dados como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial só possam ser compartilhados e utilizados com consentimento do titular. É fato que hoje já há ganho de causa para vários usuários de Internet nesse ponto mas eles foram resultado de comparações dos crimes cibernéticos com a legislação convencional e com trechos de outras legislações como a de Defesa do Consumidor, o que deixa flancos para interpretações que acabam atrasando e dificultando os processos. A regulamentação de pontos presentes no Marco Civil vai permitir que se julgue mais rapidamente e de forma mais precisa esse tipo de abuso por existirem leis e, portanto, penas específicas para os crimes cibernéticos. Pelo projeto encaminhado ao Plenário da Câmara, por exemplo, empresas que descumprirem essa nova lei pagarão multa de 2% do faturamento quando os dados vazarem. Mesmo sendo com a lentidão de costume dá para comemorar mais esse passo na legislação de dados brasileira no sentido de dar um pouco mais de segurança aos usuários da internet.