OAB entra com ação no STF para baixar valor dos serviços judiciais na Bahia

Aumento de taxas está em vigor desde março e afeta cartórios

  • Foto do(a) author(a) Amanda Palma
  • Amanda Palma

Publicado em 27 de julho de 2017 às 11:07

- Atualizado há um ano

Casar, fazer um testamento, habilitar uma união estável, registrar um imóvel, obter cidadania brasileira definitiva e até mover um processo estão mais caros na Bahia. O aumento das taxa judiciária adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), que em alguns casos passa de 100%, fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).Foto: Evandro Veiga/Arquivo CORREIOA alteração nos valores, aprovada no ano passado, entrou em vigor em março e os efeitos já começam a aparecer para quem precisa acionar a Justiça para tentar resolver algum problema ou fazer um procedimento mais simples.

Entre os serviços afetados pelo aumento estão causas em geral (processos) e outros relacionados à área penal e dos setores de imóveis e cível, como fornecimento de certidões negativas ou positivas, escritura de testamento e revogação ou aprovação dele. Os novos custos valem para qualquer serviço da Justiça comum, incluindo cartórios privatizados da esfera estadual. Além dos cartórios, “entrar na Justiça” ficou mais caro.

DiferençasUma certidão negativa, que custava R$ 14,04, foi para R$ 15,30. Uma habilitação de casamento ou de conversão da união estável em casamento, que custava R$ 159,47, subiu para R$ 173,82. Já um desarquivamento saiu R$ 38,90 para R$ 42,40.No entanto, o maior reajuste de valores foi da taxa para “causas em geral” - aquelas movidas na Justiça, diferente dos serviços em cartórios. Isso porque, além de as taxas terem subido, houve redução na quantidade de faixas de valor - eram 16 e agora são 12 - o que também provocou mudança nos valores de cada uma.Acesso mais difícilSegundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA) Oscar Mendonça, o reajuste realizado pelo TJ-BA fere a Constituição porque não altera a qualidade dos serviços oferecidos e dificulta o acesso à Justiça. Ele disse também que essa é a primeira vez que a OAB questiona os reajustes dos serviços do Tribunal de Justiça.

“Nas 11 primeiras faixas, houve uma majoração que gravitou entre 9% e 33%, o que é bastante significativo. Da 12ª faixa em diante, ou seja, até a 16ª, houve aumento de 176% na comparação com o ano anterior. Isso é um absurdo”, explica. O reajuste foi divulgado em janeiro e passou a valer a partir de março.

Antes, as causas com valor de até R$ 1 milhão tinham taxas fixas de R$ 9.084,78. Agora, a partir da nova tabela, a última faixa tem valor máximo de R$ 198 mil, com taxa fixa de R$ 4.950. Com valores acima deste, a taxa custará 2,5% do valor da causa. Antes, a faixa até R$ 198 mil tinha uma taxa fixa de R$ 3.721,24.

InflaçãoEm nota, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que o estudo de composição da nova tabela levou em consideração alguns pontos, entre eles, “precificação dos novos itens criados nas tabelas com taxas justas para os usuários e as serventias” e a atualização dos itens vigentes pelo índice da inflação acumulado até a vigência da tabela, estimado em 9%.

Desses 9%, 6,5% correspondem à inflação e 1,5% para dar conta da entrada da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na divisão da arrecadação. Além da PGE, também participam a Defensoria Pública e o Fundo do Aparelhamento Judiciário.

O TJ disse ainda que, “no âmbito judicial, a tabela ganha nova metodologia de cobrança, seguindo a tendência nacional, possibilitando que litigantes com causas de menores valores sejam menos onerados, corrigindo o efeito regressivo da incidência das taxas sobre as ações. Além disso, já fora previsto na nova sistemática, o efeito do Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 18 de março deste ano”.

Alternativas De acordo com o advogado Felippe Cardozo, sócio do escritório BCM Advogados, agora se procura alternativas para resolver os problemas sem  precisar acionar o Judiciário. “A gente não consegue entrar com ações judiciais por causa do volume das custas. A gente tenta, na verdade, que as custas sejam pagas ao fim, porque o Judiciário não prescinde dessa arrecadação pra chegar ao seu objetivo”, explica.

Como alternativas, o advogado cita a arbitragem e a autocomposição, que são modos de mediar conflitos de uma maneira mais simples, sem precisar acionar a Justiça. “Houve um aumento do número de processos de inadimplência e indenizatórios e a gente não consegue resolver esses processos. Se paga uma taxa alta e o processo se arrasta por um ano”, exemplifica.

Já o advogado Sérgio Gustavo Carvalho aponta que pode haver uma banalização dos pedidos de gratuidade dos serviços.

Para OAB, aumento faz cidadão desistir de açõesNo dia 2 de junho deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de tentar barrar o aumento das taxas judiciais praticadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e aplicar a tabela anterior “em razão de ofensa aos dispositivos constitucionais”.Segundo o conselheiro Oscar Mendonça, da OAB-BA, o processo está na fase em que aguarda um posicionamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na ação, a OAB alega que as taxas em vigor desde março deste ano são excessivas.“Os limites e percentuais fixos na lei (reajuste aprovado) se mostram excessivos e comprometem o direito sagrado de acesso à Justiça, que é um dos princípios básicos de um estado democrático de direito, porque o cidadão termina por desistir de acionar a Justiça por conta das altas taxas que precisa pagar para ter esse atendimento”, afirma o conselheiro Oscar Mendonça.Ainda de acordo com ele, não há justificativa para se elevar tanto as taxas. “A taxa é contraprestacional, ou seja, diferente do imposto que não tem ligação com o serviço prestado, na taxa é preciso que haja contraprestação, com equivalência. Não se pode arrecadar mais e deixar o mesmo serviço. É preciso justificar o aumento. Nesse caso, houve um desvio de finalidade”, completa.De acordo com o STF, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, determinou a adoção do rito do Artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.O ministro determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado, Rui Costa (PT), e à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), responsáveis pela elaboração dos dispositivos questionados. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação sobre o caso.O CORREIO procurou o governador do estado, por meio de assessoria de comunicação, mas não obteve retorno sobre o recebimento dos questionamentos do STF até o fechamento desta edição. A Assembleia Legislativa da Bahia também foi procurada, mas está em recesso parlamentar.