Operação Faroeste: ex-presidente do TJ-BA tem recurso negado e não voltará ao cargo

A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no diário da Justiça Eletrônico do STF

Publicado em 3 de agosto de 2021 às 14:25

- Atualizado há um ano

. Crédito: Evandro Veiga/Arquivo CORREIO

Os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, foram negados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. A solicitação era para que o desembargador retornasse às atividades na Corte baiana.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no diário da Justiça Eletrônico do STF, e reafirma a decisão do relator da Faroeste na Corte, Og Fernandes, que já tinha determinado o afastamento de Britto em caráter cautelar. 

A medida também é válida para os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, além dos juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho, todos investigados por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do estado.

Afastado desde novembro de 2019, durante a primeira fase da Operação Faroeste., Gesivaldo, foi acusado pela Procuradoria Geral da República de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais. Ele é apontado como aliado do grupo do empresário Adailton Maturino, falso cônsul de Guiné-Bissau.  

Em sua decisão, Fachin pontuou que os fatos investigados são de extrema gravidade e afirmou que não é cabível que um investigado determine "o que não é, ou quais sentenças de primeiro grau devem e quais não devem ser reformadas", ou "tomem assento no julgamentos das questões internas do Tribunal de Justiça da Bahia" caso retornasse ás suas funções no TJ-BA.

"Não se pretende aqui, por óbvio, antecipar o mérito, mas o fato é que sobejam elementos de informação que indicam que o denunciado Gesivaldo Britto participava, em posição de liderança por ocupar cargo com grande poder administrativo na Corte baiana, de esquema ordenado e permanente de venda de decisões judiciais, relacionadas ou não com o caso da região do Coaceral, o que, ao menos neste exame, podem configurar a prática de organização criminosa", destacou na decisão.