Paciente é roubada durante internação no Hospital Geral do Estado

Leda Oliveira perdeu R$ 120 entre gastos no cartão e com furto de dinheiro em espécie

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  • Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2019 às 14:13

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

Após cair de cavalo e fraturar o braço direito, em 2018, a estudante de Direito Lêda Oliveira Cruz, 35 anos, foi internada no Hospital Geral do Estado (HGE) para fazer uma cirurgia, em julho de 2019. Como estava sem acompanhante, a paciente teve que deixar os pertences no apoio do HGE. Durante o tempo em que a mochila de Lêda ficou guardada, o cartão dela foi usado para fazer uma recarga de celular no valor de R$ 20 e R$ 100 em espécie também sumiram.

Lêda, que mora em Dias D'Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), conta que estranhou o atendimento do funcionário do apoio, que não lacrou os pertences deixados por ela no local na frente da paciente e não lhe entregou um protocolo. “Achei estranho o fato do funcionário ficar conferindo as minhas coisas, enquanto o maqueiro dava pressa para voltar para o centro cirúrgico. Tive que deixar o funcionário sozinho conferindo. Ele não deu protocolo das coisas conferidas. Reclamei com o maqueiro. Eu disse para a enfermeira que não gostei da situação e ela disse que não poderiam fazer mais nada”, relatou a estudante.

Ao fim da cirurgia, Lêda pediu para o acompanhante de uma paciente que estava ao lado dela no Centro de Recuperação Pós Operatório (CRPA) buscar as coisas que haviam sido deixadas no guarda-volume. “Disseram que ele não poderia pegar as minhas coisas por não ser da família. Um dos funcionários do apoio trouxe minhas coisas. Quando conferi, eu vi que estava faltando R$ 100. O funcionário ficou até sem jeito e disse que não poderia fazer nada porque não foi ele quem recebeu minha mochila”, contou.

Lêda foi até o apoio administrativo do hospital para tentar reaver as posses, mas o funcionário afirmou não ter pegado o dinheiro. “Quando desci para conversar, estava o mesmo funcionário que recebeu as minhas coisas e a chefe do setor. A pessoa que recebeu disse que não pegou nada”, informou. 

Sem conseguir resolver o problema, a recém-operada tentou registrar um boletim de ocorrência no posto policial do HGE, mas, de acordo com ela, a agente se negou a lavrar o documento. “A policial que estava no dia não registrou a ocorrência, só consegui registrar ontem. Ela não explicou o motivo e insinuou que eu estava mentindo. Ela disse que tinha que ir na Delegacia de Furtos e Roubos, mas eu estava internada”, declarou.

Ela só conseguiu registrar o boletim de ocorrência na última segunda-feira (9), quando retornou à unidade de saúde para fazer uma revisão da cirurgia. De acordo com a Polícia Civil, o procedimento irá para a 6ª Delegacia (Brotas), que vai apurar as informações passadas pela vítima. Procurada, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) afirmou que não vai se posicionar, já que o assunto cabe a polícia.

A estudante ficou no HGE de 15 de julho a 18 de julho. Segundo a fatura, no dia 16 daquele mês, o cartão de Lêda foi desbloqueado e uma recarga de telefone no valor de R$ 20 foi realizada em seu nome. “Recentemente, eu comecei a receber ligações do banco e mensagens informando que eu estava com um débito. Eu não tinha nem ativado o cartão da conta. Me enviaram a fatura e vi uma reserva de celular. Eles tinham acesso ao cartão e a todos os meus documentos”, contou.

Lêda foi atendida pela primeira vez em 12 de outubro de 2018 e passou por uma série de cirurgias até fazer a última, em julho.

Reclamação 

Em casos como o de Leda os caminhos para reclamar são justamente os que a estudante de direito percorreu: o registro de uma queixa na delegacia para que a polícia investigue o caso. É possível, ainda, que a vítima registre uma reclamação na Ouvidoria Geral do Estado ((71) 3115-6454). O órgão, que não tem poder de punir ou obrigar os gestores a atender as solicitações de quem reclama, serve para fazer a ponte entre quem reclama e o público órgão responsável

Os órgãos de proteção ao consumidor, no entanto, só poderiam ser acionados se o caso tivesse acontecido em uma clínica ou hospital “a relação de consumo se configura quando você paga diretamente pelo serviço e não através de impostos, que é o que acontece quando estado município ou união prestam um serviço”, explica Iratan Vilas Boas,  diretor de fiscalização do Procon/BA 

Caso um caso similar aconteça em estabelecimento privado, o paciente está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso das relações de consumo, o fornecedor do produto ou serviço deve responder independente de culpa pelos prejuízos causados ao consumidor. “Quando o consumidor sofre o dano dentro da relação de consumo o fornecedor responde independente de culpa, é o que a gente chama de responsabilidade objetiva”, explica Iratan. Nesses casos, a vítima pode procurar o Juizado do Consumidor.

*Com orientação da Chefe de Reportagem Perla Ribeiro