Pastor que disse orar pela morte de Paulo Gustavo é condenado por homofobia

Saiba qual será a pena

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  • Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2022 às 16:15

. Crédito: Reprodução

O pastor José Olímpio da Silva Filho foi condenado pela 14ª Vara Criminal da Capital - Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável, de Alagoas, a dois anos e nove meses pelo crime de homofobia praticado contra o ator Paulo Gustavo.

O religioso disse orar pela morte do humorista por aversão odiosa à sua orientação sexual em abril de 2021, quando o artista estava internado por Covid-19 (pouco antes do seu falecimento).

Paulo Gustavo era casado com o médico Thales Bretas, com quem criava dois filhos, Romeu e Gael, de dois anos.

"Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si", disse o pastor nas redes sociais, na época. Em outra publicação, que ele disse ser um pedido de desculpa, afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus.

Saiba qual será a pena

Por se tratar de uma pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz Ygor Figueiredo, titular da vara, substituiu a privação de liberdade por duas penas restritivas de direito.

Assim, o religioso prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários-mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental do Estado com atuação em favor da comunidade LBGTIA+.

"Pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime", indicou o juiz.

O pastor também pagará 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e custas processuais.

Além disso, o magistrado esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+. Assim, determinou que até o Congresso Nacional editar lei específica sobre a matéria, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, seriam enquadradas no crime de racismo (lei n.º 7.716/89).

A matéria é original do Jornal do Commércio.