PF cumpre 16 mandados de busca e apreensão por desvios na educação de Barreiras

Operação Kindergarten foi deflagrada nesta quinta-feira

Publicado em 18 de março de 2021 às 08:47

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal deflagra na manhã desta quinta-feira (18) a Operação Kindergarten, que visa à repressão de fraudes em licitações e o desvio de recursos públicos destinados à educação repassados pela União a Barreiras, cidade no oeste baiano.

Cerca de 80 policiais federais cumprem 16 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As medidas ocorrem nos municípios baianos de Barreiras, São Desidério e Salvador, além de Belo Horizonte, Contagem e Divinópolis, em Minas Gerais.

As investigações que deram origem à operação foram iniciadas no ano de 2020, com base em informações apresentadas pelo Ministério Público Federal que indicavam a constituição e a contratação fraudulenta de um consórcio formado por empresas sem estrutura operacional, para a reforma de escolas municipais por meio de contratos firmados pela Prefeitura de Barreiras em decorrência de adesão a uma ata de registro de preços vigente no município de Ilhéus, sul da Bahia.

Após atuação conjunta da Polícia Federal com o Ministério Público Federal, identificou-se a contratação de outras empresas do ramo de Engenharia, por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos, com indícios de superfaturamento, para a elaboração de projetos executivos, reformas e construção de escolas. 

O nome da operação, Kindergarten, cuja tradução para o português é Jardim de Infância, faz referência ao termo criado pelo alemão Friedrich Froebel (1782-1852), um dos primeiros educadores a se preocupar com a educação infantil.   

Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas responderão pela prática dos crimes de fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/93); falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); corrupção passiva (art. 317 do Código Penal); corrupção ativa (art. 333 do Código Penal); organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13); crime de responsabilidade (art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).