PF investiga fraudes em contas de auxílio emergencial em Feira

Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio

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  • Da Redação

Publicado em 3 de agosto de 2022 às 09:25

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/PF

Policiais do Posto da Polícia Federal de Feira de Santana cumprem, nesta quarta-feira (3), medidas judiciais de busca e apreensão, afastamento de sigilo bancário e sequestro de bens de suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes em contas do auxílio emergencial. De acordo com informações da PF serão bloqueados por determinação judicial um total de R$ 50 mil. A ação faz parte da  Operação Parcela Feira de Santana, que visa combater fraudes ao Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal à população carente em função da pandemia de coronavírus

Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial, que teve início em 2021, com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação oriundos da CAIXA. No aplicativo “Caixa Tem”, da CAIXA, 16 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, com os valores depositados sendo transferidos imediatamente para pagamentos de boletos bancários emitidos em nome de terceiros, tendo os fraudadores como beneficiários finais, o que resultou em prejuízo inicial de R$ 9.600.

A operação policial é fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores. 

Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão. Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde, a Polícia Federal prossegue com a realização de ações em prol da sociedade.