Porte de armas: Câmara e Senado apontam irregularidades em decreto

Confira quais calibres e armas eram restritos e agora estão liberados

Publicado em 11 de maio de 2019 às 08:27

- Atualizado há um ano

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O STF e o Congresso lançaram, ontem, questionamentos sobre a legalidade do Decreto  nº 9.785/20 19, que altera a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida, aprovada no dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 8, muda as regras de aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas. A ministra do  Supremo, Rosa Weber,  deu prazo de cinco dias para que o presidente e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deem explicações sobre o novo  decreto. A ministra é relatora da ação proposta pelo partido Rede contra o decreto. Ela deverá aguardar a resposta para decidir se suspende ou não o decreto via  liminar. Rosa Weber também abriu a possibilidade para que a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Senado  e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre o texto. Segundo parecer técnico da Câmara, o decreto é ilegal justamente porque vai de encontro a leis como o Estatuto do Desarmamento. O parecer é do  secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.  O texto do documento foi antecipado pelo jornal O Globo e confirmado pelo jornal  Estado de São Paulo. Oficialmente, no entanto, o parecer não será divulgado pela Câmara, que informou tratar-se de uma nota técnica elaborada para fundamentar eventuais medidas da Casa legislativa a respeito do decreto. O secretário apontou, no parecer, que diversas mudanças só poderiam ser feitas por meio de uma lei, e não de um decreto. Uma delas é a retirada da obrigatoriedade de demonstrar a efetiva necessidade para obtenção do porte de armas para determinadas categorias. Outra inovação da medida presidencial que o parecer jurídico da Câmara aponta como ilegal é a que expande o porte para todos os praças das Forças Armadas, apesar do documento citar que devem ser observadas “restrições impostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica”. A análise da Secretaria-Geral da Mesa termina com a afirmação de que é preciso aprofundar a análise sobre outros trechos do decreto. O texto foi elaborado a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que encomendou estudo sobre a legalidade e a constitucionalidade após a assinatura do decreto.Análise do Senado  Para a consultoria legislativa do Senado, o decreto de  Bolsonaro extrapolou o limite de regulamentação de um decreto presidencial em pelo menos quatro pontos. Eles apontam que a regra assinada ampliou o porte de armas contrariando o que diz o Estatuto do Desarmamento, que exige comprovação de “efetiva necessidade” para uma pessoa ter autorização a portar uma arma de fogo.  Os técnicos também classificaram de “exorbitante” a ampliação dos servidores habilitados a portar arma nos órgãos em que atuam. A flexibilização foi estendida para 20 categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de área rural.  O parecer aponta ainda que a concessão do porte a várias das categorias elencadas pelo decreto, como oficial de justiça e agente de trânsito, está sendo discutida por propostas no Congresso Nacional e que, enquanto não for autorizada por lei, esses servidores devem, pelo Estatuto do Desarmamento, obter autorização com a Polícia Federal e comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade de risco ou de ameaça à  integridade física”. Além disso, no entendimento dos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago, o decreto também ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade’”. Outro ponto contestado pelos técnicos é o de não exigir de quem reside em propriedade rural o requisito da idade superior a 25 anos para o porte e a comprovação da necessidade do porte. 

O decreto de Bolsonaro causou reações no Congresso logo após ser assinado. No Senado, quatro projetos foram protocolados por integrantes da oposição para anular os efeitos dos itens aprovados pelo presidente da República. As propostas legislativas foram enviadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Resposta do presidente Ontem, Jair Bolsonaro, em evento em Curitiba (PR), defendeu o decreto como “respeito à vontade popular”. “Muitos se dizem especialistas em Segurança Pública, mas, se jogar uma traque de são-joão, caem no chão”, afirmou, ao criticar os especialistas contrários. O presidente falou do decreto duas vezes enquanto estava no Paraná. Em outro evento, em Foz do Iguaçu, ele afirmou: “Não tem o que negociar. Se é inconstitucional tem que deixar de existir. Quem vai dar a palavra final vai ser o plenário da Câmara. Ou a Justiça”. Bolsonaro também acrescentou que o decreto será analisado pela CCJ do Senado e pelo plenário da Câmara e, ao ser questionado se aceitaria negociar alguns pontos do decreto, disse que a Presidência e o Congresso teriam ‘um bom embate’. “Estamos nada mais fazendo do que o povo quis em 2005 e nós fomos até o limite da lei”, enfatizou Bolsonaro. Também ontem, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou acreditar que o Congresso não irá alterar o decreto. “No que depender da minha conversa com o presidente (da Câmara) Rodrigo Maia, não vai cair nada. Porque o decreto foi solidamente construído e o que tem entre o decreto e algumas interpretações, que eu respeito, é mediado por ideologia”. O ministro afirmou ainda não defender que as pessoas andem armadas na rua, mas ressaltou que esse deve ser um direito que elas poderão exercer “desde que tenham um preparo especial e o Brasil continue exigindo isso”.  Onyx  Lorenzoni disse ainda “defender fortemente” o direito à posse de arma e citou como exemplo a necessidade em áreas rurais por questões de segurança.  

Entenda a diferençaLei Regra tornada obrigatória pelo  legislativo ou autoridade legítima. No âmbito constitucional, é a norma produzida pelo Estado.

Medida Provisória (MP)   Em caso de relevância e urgência para o país, o presidente da  República pode criar uma Medida Provisória. Ela tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Projeto de Lei   É a  proposta para a criação de uma nova lei.Tem de passar por análise e votações  do Congresso   e só depois seguir para a sanção presidencial.

Decreto  Somente chefes do Poder Executivo  (presidentes, governadores e prefeitos) podem criar decretos.  As leis é que preveem quais assuntos podem ou não ser tratados via decreto.