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Da Redação
Publicado em 10 de maio de 2022 às 12:53
Uma empresa de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, conseguiu autorização para oferecer o serviço de abastecimento por autosserviços nos postos de combustíveis que administra - ou seja, sem frentistas. A sentença da Justiça Federal, de 29 de abril, foi divulgada na semana passada. >
No Brasil, uma lei proíbe que as bombas de combustível sejam operadas pelos consumidores, diferente do que acontece em outros países, exigindo a presença do frentista. >
O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal da cidade, entendeu que essa lei é incompatível com outras leis, como a da Liberdade Econômica e da Inovação Tecnológica. >
A empresa alegou que enfrenta problemas para contratar frentistas, pois não há interessados na região. Também diz que a recarga de veículos elétricos atualmente já é possível com autosserviço.>
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). >
Atualmente, um posto sem frentistas pode ser multado, assim como a distribuidora à qual houver vinculação. >