Presunção de inocência 

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  • D
  • Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2019 às 16:00

- Atualizado há um ano

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Nada é mais eficiente para provocar desavenças entre amigos ou parentes que a falta de informação. O que deveria ser um dos julgamentos mais fáceis da história do STF é um exemplo. Poucos sabem, mas a corte jamais julgou a possibilidade de “prisão em segunda instância”. Ela tratou apenas do significado da seguinte frase: “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Frase simples, direta e clara.

O STF não proibiu que ninguém fosse preso antes ou depois da sentença. Apenas afirmou o que está escrito na Constituição. Até o fim do processo, ninguém é considerado culpado, portanto não pode ser encarcerado para antecipar o castigo. Não se trata de punição, logo, não há relação com impunidade.

Continua permitida, a qualquer tempo, a prisão preventiva de quem ameaça a ordem pública ou econômica, a coleta de provas, ou apresenta risco de fuga. Falar que Alexandre Nardoni seria solto é mentir e desinformar, pois assim como quase todos os acusados por crimes que chocam, ele foi preso preventivamente.

Dizer que a decisão interessava apenas a réus ricos é outra falácia. A Defensoria Pública tem atuado cada vez mais nas cortes superiores. A Bahia tem um defensor público em Brasília para acompanhar os processos da população. A Folha de São Paulo revelou estatisticamente que defensores têm mais êxito que advogados particulares. Não importa quem é o réu famoso do momento, quem sofre a perseguição penal, em regra, são os pobres.

A Constituição funda as bases do país. O Direito Penal existe para controlar a possibilidade de violência estatal. Ela e ele não podem ser analisados sob a perspectiva do ódio aos réus. Ninguém, nem o Ministro do STF, tem o direito de escrever a sua própria Carta Magna, ou viveríamos em uma selva. Se um ministro pudesse antecipar a pena contra texto expresso, porque o policial ou mesmo o cidadão comum não poderia? O julgador que se imagina constituinte autoriza todos os abusos de poder.

Penas contrárias à lei são sempre injustas. Quem pede mais segurança deve compreender que não existe insegurança maior do que um Estado que prende por mera vontade do juiz, sem levar em conta as regras. Vale para os amigos e vale para os inimigos. Precisamos de coerência para respeitar as garantias de todos e não só daqueles que gostamos. Mas, também precisamos de honestidade. A quantidade de argumentos falsos despejada por alguns ministros e por membros da Operação Lava Jato é responsável direto por tanta gente não entender o que foi julgado.

Rafson Ximenes é Defensor Público Geral da Bahia

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