Programa que paga R$ 50 para famílias com crianças de até 5 anos abre inscrição

É preciso que a criança não esteja em creche ou unidade de ensino conveniada; saiba mais

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  • Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2019 às 13:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O programa Primeiro Passo, que dá auxílio de R$ 50 por mês para beneficiários do Bolsa Família que têm crianças com até cinco anos, está fazendo inscrições nas prefeituras-bairro de Salvador. Para participar, é preciso que as crianças em idade de creche e pré-escola não estejam matriculadas nas unidades de ensino públicas ou conveniadas. 

Estão fazendo as inscrições as Prefeituras-Bairro do Centro/Brotas; Subúrbio/Ilhas; Cajazeiras; Itapuã; Cidade Baixa; Cabula; Pau da Lima; Barra / Pituba; Liberdade/São Caetano; além das escolas municipais Professor Milton Santos, em Valéria, Antônio Carlos Magalhães, localizada em São Caetano, e Osvaldo Cruz, no Rio Vermelho.

Para se inscrever, é preciso primeiro fazer um agendamento, de segunda a sexta, pelo Disque Salvador 156, das 8h às 18h. Quem preferir, pode fazer essa etapa presencialmente, em um dos postos de atendimento, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O site primeiropasso.salvador.ba.gov.br também recebe inscrição.

Depois disso, o interessado deve ir até o posto de atendimento no local e hora agendados para fazer a inscrição. A família deve levar documento de identificação original e dos dependentes de até 5 anos, além de comprovante de residência, de preferência da Coelba ou da Embasa.

Depois, o interessado deve aguardar até ser informado sobre a liberação do benefício. Para continuar recebendo o benefício, é preciso que a família participe de ações de saúde, educação e ação social nas escolas da Prefeitura. Se faltar, o benefício pode ser bloqueado. O limite do programa é de três crianças por família, com exceção somente para o caso de gêmeos.

Não se encaixam nos critérios de recebimento do benefício crianças matriculadas em creches e pré-escolas da rede pública ou conveniada com a Prefeitura; crianças que morem em locais onde há vagas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas disponíveis; pais ou responsáveis que já recebam dos seus empregos o auxílio-creche; pais ou responsáveis que retirarem as crianças já matriculadas nas creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas. Crianças que fizerem 6 anos entre 1º de janeiro e 31 de março do ano do pagamento do benefício também não são elegíveis.