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Promotora mandou polícia buscar feto após aborto legal de menina de 11 anos

Mirela Dutra Alberton quer apurar a 'causa da morte'

  • D
  • Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2022 às 18:27

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

A promotora Mirela Dutra Alberto solicitou que a polícia do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC recolhesse o feto do aborto legal menina de 11 anos, grávida após violência sexual em Santa Catarina. A menina completou o procedimento para interrupção da gravidez no dia 23 de junho, após Recomendação do Ministério Público Federal.

Segundo reportagem do portal Catarinas e do Intercept Brasil, o pedido enviado ao perito-geral da polícia científica, Mirela pede que seja feito urgente um exame para identificar “a causa que levou a morte do feto”. O objetivo, é descobrir se o hospital usou cloreto de potássio para parar os batimentos cardíacos do feto ainda no útero. 

O novo juiz responsável pelo caso, José Adilson Bittencourt Junior, emitiu um despacho onde não se opôs ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente. Tudo foi feito com a criança ainda internada após o procedimento. A decisão do juiz ainda deu um prazo de 48 horas para que o hospital encaminhasse "toda a documentação e relatório médico detalhado" do aborto realizado na paciente. 

A promotora não informou ao portal Catarinas qual crime ela estaria apurando e quem seriam os suspeitos. Segundo a reportagem, no procedimento feito na criança foram utilizados medicamentos para que o feto já saísse do útero sem vida. A gestação da criança foi interrompida com 29 semanas e, segundo o médico obstetra Olímpio Moraes, professor da Universidade de Pernambuco e diretor do Cisam, hospital referência em aborto legal no Recife, para casos acima de 22 semanas é usada a indução de assistolia fetal antes da indução do aborto. “Induz ao óbito do feto intra-útero para não ocorrer sofrimento”, explicou.

O aborto legal da criança estava sendo dificultado pela Justiça catarinense, depois que o hospital não aceitou fazer o aborto, alegando que suas regras só permitiam a interrupção da gestação até as 20 semanas - ela estava com 22 semanas na época. A lei brasileira não impõe restrição de semanas para os casos de aborto legal, como é o caso de vítima de estupro. 

A promotora que investiga a causa da morte do feto se manifestou contra a realização do aborto. Na audiência revelada pelo Intercept no mês passado, Mirela tentou comover a menina falando do sofrimento fetal e se mostrou a favor da manutenção da gestação: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, falou. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”, diz, referindo-se ao feto., disse à criança.

O caso  Uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, foi mantida pela Justiça de Santa Catarina em um abrigo, por mais de um mês, para evitar que fizesse um aborto legal.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou que a ida ao abrigo foi ordenada para proteger a criança do agressor, mas que agora permanece lá para “salvar a vida do bebê”. O caso foi publicado no site The Intercept.

A equipe médica se recusou a realizar o aborto, mesmo com a permissão do Código Penal para o procedimento em caso de violência sexual, sem limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

O hospital alega que só permite até as 20 semanas de gravidez - uma norma que não está na lei. A menina estava com 22 semanas e dois dias e, por isso, o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer. Hoje, a criança está na 29ª semana de gravidez. 

A reportagem mostra o vídeo de uma audiência judicial do dia 9 de maio. A juíza pergunta à menina: “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”. A criança afirmou não querer seguir com a gravidez.

A reportagem mostra uma tentativa da juíza Ribeiro e da promotora Dutra de manutenção da gestação para que o bebê seja entregue para a adoção.

“Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, afirma Ribeiro.

A mãe da vítima responde, aos prantos: “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”. A mulher pede para que a filha continue em casa com ela. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”.

De acordo com a reportagem, apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário. Uma médica recomenda interrupção da gestação, alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.

A situação vivida pela criança é a de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal.

Gravidez A gravidez foi descoberta dias antes do aniversário de 11 anos da menina por meio de um teste rápido de farmácia, após a mãe estranhar os enjoos da criança e o crescimento de sua barriga. Após uma ultrassonografia que confirmou a gravidez, a família buscou o Conselho Tutelar de Tijucas e, depois, o hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da UFSC.

A reportagem do Intercept informou que a menina foi internada para a realização dos exames e, no dia seguinte, foi liberada. O protocolo interno do serviço limitava a realização do aborto legal à 20ª semana de gestação, seguindo a recomendação mais conservadora da norma técnica do Ministério da Saúde. Por causa das duas semanas e dois dias acima do limite interno, a equipe exigiu uma autorização judicial para fazer o aborto.

Estupro Um exame de DNA vai confirmar quem estuprou e engravidou a menina de 11 anos em Santa Catarina. Um adolescente de 13 anos é apontado como autor do crime. A Polícia Civil vai fazer uma análise genética para confirmar a autoria. Caso seja confirmado, ele poderá ser submetido a medidas socioeducativas.

De acordo com a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina, não há possibilidade de a relação sexual ter sido consensual. "Nós trabalhamos com a hipótese de violência presumida, que é quando a vítima é menor de 14 anos, e que é sim estupro. A lei estabelece que nesses casos é preciso analisar conduta e maturidade. Uma menina de 10 anos não tem maturidade para consentir tal ato", disse a delegada.