Proprietário é responsável por danos e inconvenientes causados por inquilinos

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  • Kelsor Fernandes

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 05:01

- Atualizado há um ano

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Sou síndico de um prédio recém entregue, e um dos condôminos já está inadimplente, alegando que a construtora não entregou as chaves. Porém, fiz contato com a empresa e fui informado que as chaves foram disponibilizadas há três meses. A falta de pagamento já está causando um desequilíbrio nas contas. Como devo agir nessa situação? (Maurício Silva – Administrador)

  Se o imóvel já estiver em nome do comprador e houver alguma comprovação de que a construtora realmente entregou as chaves ao mesmo, aconselho que seja feita uma notificação extrajudicial, concedendo prazo para quitação do débito, e não havendo resposta só restará a alternativa da ação judicial para cobrança.

Alegando medida de segurança, o síndico do meu prédio começou a usar correntes e cadeados para fechar a entrada secundária do prédio, que fica para os fundos da garagem, a partir das 22h, causando transtornos para quem chega por essa parte do local. Já argumentei que isso é errado, pois apenas ele tem as chaves do cadeado. Qual a medida que os moradores deverão tomar para reverter essa situação? (Silvada Costa – Engenheira)

  Medidas de segurança são sempre bem-vindas e se o síndico tomou essa posição provavelmente é pensando em todos. Porém, se alguns se acham prejudicados, que solicitem ao mesmo levar esse assunto para discussão em uma assembleia que decidirá se esse procedimento é a  melhor forma de proteção.

Administro um condomínio clube, com estrutura de lazer completa, e atualmente cinco moradores que não residem no prédio alugam os seus imóveis para curta temporada, dando acesso às áreas comuns para inquilinos que não são familiarizados com as regras e acabam causando inconvenientes para os moradores. Nós da administração podemos limitar os acessos ou tomar alguma atitude para reduzir os transtornos causados, já que os proprietários em questão parecem não se preocupar em delimitar as regras? (Geraldo Cerqueira –  Administrador)

  Bom lembrar que o proprietário do imóvel é sempre responsável por danos e/ou inconvenientes causados por seus inquilinos. Todos os condôminos de um prédio têm por obrigação cumprir as regras internas, sejam inquilinos de curta temporada ou não. Limitar o acesso não tem proteção legal. O condomínio deve notificar os inquilinos e os proprietários que alugam seus imóveis de que o desrespeito às regras causará  aplicação de multas.

É obrigatório o reconhecimento de firma para o uso de procurações em assembleias de condomínio? (Antônio Costa – Síndico)   No caso especifico de condomínio só será obrigatório se assim estiver determinado na convenção do condomínio.

*É  presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios