Receita convoca quase 17 mil baianos a corrigir declaração do IRPF

Chamado é para contribuintes que cometeram erros simples em declarações

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 18:36

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Robson Mendes/Arquivo CORREIO

A Receita Federal enviou 16.769 cartas a contribuintes da Bahia que precisam corrigir pequenos erros na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 – referente ao ano de 2017. De acordo com o órgão, em todo o Brasil já foram emitidos 383.266 documentos, que devem ser entregues pelos Correios nos próximos dias.

A Bahia, que integra a 5ª Região Fiscal ao lado de Sergipe, reuniu 84,8% das cartas enviadas aos dois estados. Segundo o auditor fiscal Rogério Leal Reis, chefe da Divisão de Fiscalização da 5ª Região, “os comunicados foram enviados para um grupo de contribuintes que pode ter cometido erros mais simples, mas qualquer pessoa pode acessar o site da Receita e corrigir a informação enviada”.

Ainda de acordo com ele, a retificação é utilizada, principalmente, para corrigir problemas como a “omissão de rendimentos, de titular ou de dependente, imposto retido informado a maior, dependentes que não preenchem os requisitos, despesas médicas, planos de previdência privada”.

Segundo a Receita, o estado de São Paulo, que compõe sozinho a 8ª Região Fiscal, foi o que mais recebeu cartas para retificação das declarações: 123.245, número que corresponde a 32,2% do total enviado para todo o Brasil. Em segundo lugar aparecem Rio de Janeiro e Espírito Santo, que juntos vão receber 52.677 documentos. Foto: Robson Mendes/Arquivo CORREIO Malha fina Apesar de o último lote de restituição ainda não ter sido liberado, o que só vai acontecer em dezembro, a estimativa da Receita Federal é que cerca de 35 mil pessoas sejam pegas pelo fisco na Bahia. Em 2017, o número estimado girou em torno de 40 mil contribuintes.

O auditor da Receita na Bahia destacou que as cartas são enviadas para que possam ser feitas quaisquer alterações na declaração já enviada ao fisco. “É uma forma de evitar cair na malha fina”, pontuou. Assim, quem receber a carta e conseguir fazer a correção da informação no site, deve pagar o imposto devido acrescido, apenas, de multa por atraso, que pode chegar a 20% do total.

No entanto, segundo Rogério Reis, “quem não fizer a correção e a declaração realmente contiver erros, será intimado a apresentar a documentação a partir de 2019. Se não a possuir, a apuração do imposto será refeita e estará sujeito a multa de, no mínimo, 75% sobre o imposto a pagar”.

O auditor ainda acrescentou que, em “casos mais graves de fraudes e de outros crimes tributários, podem ser feitas representações junto ao Ministério Público Federal (MPF)”.

Tempo Ainda de acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização, para quem recebeu a carta, a recomendação é que a retificadora seja feita o mais rápido possível, porque, no início de 2019, a Receita vai começar a enviar as notificações. De acordo com o Reis, “quem, for intimado nesta fase, não vai poder mais retificar”.

Outra dica do auditor é que, assim que o contribuinte entregar a declaração, monitore o trâmite do processo no site da Receita, para se certificar que a informação fornecida não contém erros. “Todo contribuinte tem a possibilidade de ver como está o processamento de sua declaração. No extrato consta se existem pendências e quais são, basta cada verificar a própria situação”, orientou.

Fins penais O auditor apontou ainda que, todos os anos, a Receita amplia os métodos de verificação da informação fornecida pelos contribuintes, sendo fundamental que todos os dados apresentados sejam verdadeiros. “A apresentação de recibos falsos pode ser objeto de representação fiscal para fins penais no MPF”, declarou.

“Fazemos um esforço para que haja a autorregularização. Nosso objetivo não é fazer a autuação, não é punir o contribuinte. Nós incentivamos todos a declararem de maneira correta”, destacou Reis.

No Brasil, cerca de 20% de todas as autuações geram representações para fins penais e em 2017, segundo o auditor, “foram elaboradas 219 Representações Fiscais para Fins Penais ao MPF, oriundas dos procedimentos de fiscalização na 5ª Região Fiscal”.

Passo a passo De acordo com a Receita, “a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias”.

Para fazer a retificadora, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar em IRPF 2018. Em seguida, na aba “processamento”, é necessário clicar em “regularização de pendências” e escolher como deve ser feita a retificadora.

Ao escolher a opção “utilizando a retificação online”, o contribuinte pode corrigir as informações sem fazer o download do programa do IR. Basta inserir o código de acesso (disponibilizado pela Receita) ou a certificação digital. Em seguida, é só alterar ou acrescentar os documentos.

Outra opção:Acesse Portal o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso; Clique em "Extrato da DIRPF"; Na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação". *Com supervisão do editor João Galdea.