Responsabilidade fiscal faz bem

Aspectos relativos a gastos com pessoal e dívida ganham relevância porque envolvem compromissos de largo prazo

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  • Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2021 às 16:00

- Atualizado há um ano

A Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser vista como um conjunto de restrições a serem observadas. Ela foi feita com o intuito de induzir a boa gestão. Em nosso país, a parametrização de certos tipos de despesas constitui elemento indispensável e útil para assegurar que as administrações públicas se mantenham dentro de uma matriz de referência capaz de evitar os desequilíbrios que com tanta frequência afetam a situação fiscal dos nossos entes públicos e que refletem o descuido, a falta de domínio sobre o tema ou a pura e simples irresponsabilidade.

Estranho é que tenhamos, no Brasil, que elogiar e premiar os bons gestores, face a um cenário em que predominam a falta de compromisso com a austeridade fiscal e de respeito ao dinheiro público. É preciso também expor à opinião pública aqueles que ultrapassam os limites do bom comportamento fiscal e da moralidade pública.

O mal exemplo começa pela própria União que gasta muito e mau, atuando de forma perdulária, como devedora compulsiva, provocando crises econômicas e fiscais e onerando a sociedade com gastos exorbitantes em juros. Enquanto a União viver em situação fiscal desequilibrada, fica cada vez mais distante uma reforma federativa. Até o pré-sal, receita nova, já mostrou sua instabilidade.

Fruto da inequação federativa, a União costuma impor gastos aos municípios, por meio de leis ou até pela pura e simples exigência de contrapartidas em programas e projetos, desconhecendo os limites a que estão sujeitas as prefeituras, mas sobre os quais respondem apenas os prefeitos. Por exemplo, embora seja absolutamente necessária uma remuneração mínima e digna aos professores, os municípios estão obrigados ao piso nacional do magistério sem consideração do volume de gasto já existente no setor; a implantação de programas de saúde envolvem a manutenção de equipes cujas especificações são dadas pelo nível federal, mas os valores transferidos não são suficientes para cobri-los, impondo gastos adicionais; e assim por diante.

Desta forma, há interferências conflitantes e contraditórias entre as normas emanadas do nível federal de governo que não encontram, nos municípios, mecanismos de conciliação e compensação, desaguando como irregularidades ante os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. Como compatibilizar essas normativas com a realidade local de cada município é algo que permanece em aberto, além do que terminam por retirar dos prefeitos parcela da autonomia decisória sobre sua própria gestão. A rigidez é uma marca característica do nosso modelo burocrático institucional e administrativo,  onde o formalismo vale mais que o conteúdo e o mérito das ações. Daí a urgência das reformas administrativa e tributária, para ver se conseguimos ultrapassar essas barreiras.   

Aspectos relativos a gastos com pessoal e dívida ganham especial relevância neste contexto fiscal, porque envolvem compromissos de largo prazo, que ultrapassam os períodos de muitas administrações. Não custa lembrar que a responsabilidade fiscal inclui também cobrar os impostos de competência municipal, por muitos negligenciado.

Tendo tido a oportunidade de contribuir no projeto da LRF, entre outras normas relativas à Previdência, incluímos a criação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, hoje encarregado do pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas, cuja conta não se mescla mais com a do Tesouro, dando absoluta transparência à origem e o uso dos recursos. Há ainda aperfeiçoamentos a serem feitos. Como mostra o caso do estado do Rio de Janeiro, e de muitos municípios, receitas oriundas de royalties não deveriam entrar no cálculo da receita corrente liquida. Como são receitas instáveis e finitas elas não podem servir de base para a contratação de gastos de longo prazo, como são os de pessoal, sob pena de levar ao comprometimento da despesa em níveis que não são firmes, provocando graves desequilíbrios e crises periódicas.

Waldeck Ornélas é especialista em planejamento urbano-regional.